terça-feira, 1 de maio de 2012

Em Niterói, o que o IPTU faz a OODC desfaz


Por surpreendente que pareça ao "leitor especializado", não posso estender a defesa do IPTU de Niterói à Outorga Onerosa do Direito de Construir tal como se aplica na cidade. Eu a considero um tiro no pé. Como tenho dito em outras postagens, a arrecadação aparentemente substancial de Niterói com a OODC tem sido obtida à custa de densidades de edificação que beiram a insanidade.

Em uma próxima postagem tentarei dar ao leitor uma ideia do significado urbanístico e ambiental de se  construir com coeficientes de aproveitamento de terreno 5, 6 e até 7! (no Rio, o máximo coeficiente fora das "áreas especiais" é 4) - sem falar do fato elementar de que, se a legislação não cria um mínimo de escassez, é impossível usar a Outorga Onerosa em permutas de edificabilidade por solo, técnica indispensável em projetos de  reestruturação do tecido urbano em geral e do sistema viário em particular.  

Deve ser por isso que a legislação urbanística de Niterói não tem a figura do Coeficiente de Aproveitamento – para não chamar a atenção. Ele resulta da aplicação, pelo incorporador, dos demais parâmetros urbanísticos e edilícios fixados pela norma para uma dada localização - gabarito, afastamentos, taxa de ocupação do terreno etc. O CA só aparece ao niteroiense depois que o mamute já está erguido, colossal, a centímetros do meio-fio, com dezenas de pavimentos assomando sobre a calçada, sem um m2 sequer de terreno natural desocupado para absorver a água da chuva e vomitando centenas de veículos por hora num sistema viário que já nasceu exíguo e hoje dá evidentes sinais de enfartamento.


De que vale a Outorga Onerosa do Direito de Construir se para cada 1 milhão arrecadado para aplicação em programas "sociais" ela mesma cria custos de, digamos, 10 milhões em novos problemas a resolver?

Em Niterói, o que o IPTU faz a Outorga Onerosa desfaz.


2012-05-01