terça-feira, 27 de novembro de 2018

Apontamentos: Megarry 1962 - planejamento e controle do uso do solo na Inglaterra

MEGARRY R E*, “Town and Country Planning in England: A Bird's Eye View”. Case Western Reserve Law Review, Vol 13 No 4 (1962). 

*M.A., LL.D., Universidade de Cambridge. Professor Visitante na Faculdade de Direito da Universidade de Nova York 1960-61. 



Plano para Gateshead e Newscastle upon Tyne 2010-2030
Áreas indicadas para a construção de novos
centros de negócios*
Esta postagem é dedicada a um texto de 1962 que, com a devida consideração ao tempo decorrido e à circunstância histórica, pode ser lido como introdução ao sistema urbanístico inglês - dito “discricionário” pela crítica especializada, por oposição ao modelo “normativo” praticado no Brasil e na maior parte do mundo ocidental. 

Topei com ele por acaso, na Internet, durante minhas pesquisas sobre as atribulações da cidade-jardim howardiana e achei, a exemplo do pientíssimo vira-casaca Henrique IV, rei católico de França, que valia se não uma missa inteira, como Paris, pelo menos uma pequena prédica. Sinal dos tempos.

“Town and Country Planning in England: A Bird's Eye View”, [1] de R. E. Megarry, professor titular da Universidade de Cambridge e professor visitante da Faculdade de Direito da Universidade de Nova York (1960-61), proporciona ao estudioso da história e dos modelos regulatórios do urbanismo um resumo dos atributos básicos e etapas de desenvolvimento do sistema legal de planejamento de uso do solo e licenciamento de projetos na Inglaterra e Gales.

A exposição de Megarry abrange os 53 anos decorridos desde a edição do Housing, Town Planning &c. Act de 1909, marco jurídico inaugural do sistema de planejamento e controle do uso do solo no país, com destaque para a reforma instituída pelo Town and Country Planning Act de 1947, que lhe deu não propriamente a sua forma atual - já lá se vão mais de 50 anos -, mas a sua configuração moderna: nas palavras do autor, um sistema compulsório para todas as autoridades locais, extensivo à totalidade do territorio da Inglaterra e Gales, flexível no duplo sentido de que os planos estão sujeitos a revisões periódicas e de que suas disposições não são vinculantes, unificado por estarem todas as autoridades locais subordinadas ao então Ministério da Habitação e Governos Locais e legitimado por um elevado grau de participação e controle cidadão, quer no processo de elaboração dos planos quer na discussão dos recursos das decisões das autoridades locais.

Essa lista de atributos me anima a matizar a ideia, expressa num texto muito mais modesto e recente de Rolnik e Lopes sobre a atualidade do zoneamento [2], de que, ao contrário do que sucede no “sistema normativo” de extração norte-americana e alemã, “que define, por texto e mapa, o que um proprietário pode ou não pode fazer em seu terreno”, no sistema "discricionário" inglês a análise “é feita a partir de méritos individuais e consultas a moradores do entorno de cada empreendimento”. 

Parece faltar aqui o papel central do plano, também composto de textos e mapas a despeito do caráter não vinculante dos usos e edificabilidades propostos para as diferentes áreas e localizações. Na Inglaterra da segunda metade do século XX, explica Megarry, o licenciamento de novos usos e construções, embora sujeito à decisão discricionária da autoridade local, deve levar em conta as disposições e recomendações do plano de desenvolvimento urbano vigente, cabendo recurso à instância superior - com direito a alegações presenciais das partes envolvidas, seus representantes e assessores técnicos. Não havendo, por definição, a hipótese de decisão contrária à norma urbanística, os tribunais de justiça se limitam a garantir o respeito aos ritos. 

De um modo geral, creio ser possível dizer que, no moderno sistema inglês de planejamento e controle urbano, o conceito essencialmente passivo de zoneamento é substituído por uma visão estratégica de alocação espacial de usos e recursos, públicos e privados, no marco de um plano de desenvolvimento local reconhecido e aceito pela comunidade.  

Plano de Liverpool Janeiro 2002
Para melhor visualização clique


No saite do Liverpool City Council dedicado ao Unitary Development Plan de 2002, por exemplo, se lê que o UDP “é um documento legal crucial para o futuro da cidade, [que] mostra quais usos podem ser dados a cada terreno” (what every piece of land in the city can be used for), uma formulação, aliás, no mínimo ambígua para um sistema classificado como discricionário. De fato, o capítulo 6, "Recuperação Econômica", apresenta uma lista extensiva de terrenos com as respectivas áreas e usos recomendados. [3] A figura ao lado [4] é o mapa resumo do plano de desenvolvimento urbanístico da cidade de Liverpool de janeiro de 2002.

Refletindo sobre a hipótese, bastante razoável, de que um tal sistema de decisões discricionárias tende a ser mais suscetível às pressões dos grandes empreendedores, ocorreu-me por contraste o ponto de vista de Villaça, para quem, “num país de Estado fraco como o Brasil”, a localização das camadas afluentes, portanto dos produtos da indústria da incorporação, no espaço urbano resulta de “processos sociais que se desenvolvem por muitas décadas e que determinam a legislação urbanística em vez de serem determinados por ela. Imaginar que a legislação urbanística possa dobrar [no longo prazo] os interesses de um poderosíssimo setor de mercado - o setor imobiliário - é uma ilusão”.[5]

A força inercial da legislação como contraponto ao poder de pressão do negócio imobiliário é indiscutível, mas não deve ser superestimada. Ela não é igualmente eficaz em todos lugares e circunstâncias históricas e tende a ser solapada no longo prazo mesmo em países de “Estado forte” como a França e a Inglaterra - se entendo o conceito de Villaça -, por interesses que ou escapam ao controle do urbanismo ou o colocam mais ou menos legitimamente a seu serviço, como é o caso dos Grandes Projetos Urbanos da nossa e de outras épocas.

Uma década de experiência em funções de responsabilidade na Secretaria Municipal de Urbanismo da cidade do Rio de Janeiro me faz pensar que o estudo do regime discricionário inglês pode contribuir para a melhoria dos nossos sistemas municipais de regulação e licenciamento urbanístico, em geral carentes de métodos e procedimentos adequados - do ponto de vista da transparência administrativa, do controle democrático e das finalidades do planejamento - ao exame de circunstâncias não previstas nos códigos, que não são raras, e à tomada de decisão em situações interpretativas, conflituosas e de solução negociável, que são muito mais corriqueiras do que - parafraseando o mais ilustre dos ingleses - supõe a nossa vã filosofia. 

E para que o leitor possa formar a sua própria ideia sobre a atualidade do texto de Megarry, indico ao final da postagem um link do governo britânico para o sistema de planejamento de uso do solo na Inglaterra contemporânea (“Plain English guide to the Planning System”, Department for Communities and Local Government, janeiro de 2015). [6] Abaixo, segue um destaque extraído da seção dedicada aos Planos Locais, datado de 19-05-2016 e atualizado em 28-07-2017. [7]

Qual é o papel do plano local?
Os Planos Locais ocupam um lugar central no sistema nacional de planejamento. Por isso é essencial que eles estejam em vigor e atualizados. O Plano Local provê uma imagem e um marco para o desenvolvimento futuro da área, indicando necessidades e oportunidades nas áreas de habitação, economia, instalações comunitárias e infraestrutura, bem como proteção do meio ambiente, adaptação às mudanças climáticas e garantia de qualidade dos projetos. É também um instrumento crucial para a análise e aprovação de projetos, ponto de partida, ao lado dos Planos de Vizinhança em vigor, para o exame dos pedidos de licença para novos empreendimentos.
O que deve estar contemplado um plano local?
O Plano Local deve conter uma clara visão do desenvolvimento da área no período da sua vigência, indicando-se onde, quando e como ocorrerão essas transformações. Pode-se  fazê-lo mediante alocações espaciais gerais (áreas) ou especificas (terrenos) para diferentes usos; indicação de áreas com vocação de desenvolvimento ou que requeiram a aplicação de regras especiais (como os habitats protegidos); especificação de critérios a serem levados em conta na análise dos empreendimentos. As políticas de desenvolvimento urbano local devem ser sintetizadas em um mapa geral, junto com todas as informações que a Autoridade de Planejamento julgue relevantes para a sua melhor compreensão.

Boa leitura.

[1] “Town and Country Planning in England: A Bird's Eye View”, por R. E. Megarry, 13 Cas. W. Res. L. Rev. 619 (1962) 

[2] “100 anos de zoneamento: ainda faz sentido?” ObservaSP 29-11-2016, por Raquel Rolnik e Mathews Vichr Lopes 

[3] “Plan making in Liverpool - Unitary Development Plan November 2002” Liverpool City Council 27-11-2018
https://liverpool.gov.uk/council/strategies-plans-and-policies/environment-and-planning/plan-making-in-liverpool/current-local-plan-documents/unitary-development-plan/

[4] "A Plan for Liverpool - proposals map". The City of Liverpool
https://liverpool.gov.uk/media/9626/the-udp-map.pdf

[5] VILLAÇA, F. Espaço Intra-Urbano no Brasil, Capítulo 8: "Os bairros residenciais das camadas de alta renda", Nota 15. p 224. SãoPaulo 2001: Studio Nobel; FAPESP; Lincoln Institute

[6] “Plain English guide to the Planning System”, January 2015 Department for Communities and Local Government

[7]  “Local Plans”. 19-05-2016 (atualizado em 28-07-2017), Ministry of Housing, Communities and Local Government, Planning practice guidance and Planning system


2018-11-27

segunda-feira, 19 de novembro de 2018

E cadê o plano para a habitação?

Deu no Extra online
18-11-2018, por Polianna Brêtas
Empresas começam a desembarcar no Porto Maravilha
Nos últimos meses, sete companhias anunciaram mudanças para a Região Portuária, entre elas Nissan, Bradesco Seguros, Fábrica de Startup e Granado. Serão quatro mil pessoas a mais circulando diariamente pelos bairros do Santo Cristo, da Gamboa e da Saúde. A expectativa é mais do que dobrar a movimentação na área até o ano que vem. Para Antonio Carlos Barbosa, presidente da Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio (Cdurp) — gestora da prefeitura na operação da região —, o processo é lento, mas um pouco mais consistente:
— As ocupações virão aos poucos. A decisão de um empresário vir e ficar leva três anos, no mínimo. Parte da crítica que recebemos é quanto à escassez de serviços e restaurantes. Mas, com as empresas vindo, o setor de serviços vai acompanhar. O desafio, agora, é ocupar a região por 24 horas, com habitação.
(Destaque do blog) (Continua)

2018-11-19


domingo, 11 de novembro de 2018

Mirador de Sanchinarro

Deu no La Vanguardia Madrid
10-11-2018, por Juan Sardá
https://www.lavanguardia.com/local/madrid/20181110/452808379811/madrid-secreto-mirador-sanchinarro.html  

El edifico más raro de Madrid está en Sanchinarro 
Foto: Juan Sardá / La Vanguardia
(..) Construido por la arquitecta Blanca Lleó en colaboración con el estudio holandés MVRD, el Mirador de Sanchinarro es un edificio de viviendas protegidas y recibe este nombre porque tiene vistas sobre la sierra de Guadarrama desde su patio central, situado a una altura de casi 40 metros. Es precisamente ese patio, situado en la planta doce con una superficie de 600 metros cuadrados el elemento más audaz y sorprendente, motivo de elogio para algunos y de crítica para otros. 
Recuerda un poco a la “unidad habitacional” de Le Corbusier en Marsella y su organización se guía por una suerte de idealismo arquitectónico parecido porque más que meros edificios ambos aspiran a convertirse en verdaderos hogares comunes para sus habitantes facilitando que hagan vida en común. De esta manera, ese famoso patio de la planta doce se convierte en lugar para los juegos de los niños y de reunión para los vecinos. Asimismo, los 23 mil metros cuadrados del Mirador están ordenados en 9 distribuciones diferentes que se corresponden con los distintos colores de la fachada a modo de “barrios”. (Continua)

2018-11-11

quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Grandes Projetos Urbanos: Porto Maravilha, por Sarue

Publicado em Scielo / Dados vol.61 no.3 Rio de Janeiro Jul/Set 2018
Por SARUE Betina*
http://dx.doi.org/10.1590/001152582018168

Quando grandes projetos urbanos acontecem? Uma análise a partir do Porto Maravilha no Rio de Janeiro

(..) o Porto Maravilha apresenta um arranjo institucional e orçamentário complexo que passou por um longo período de formulação até se instituir a partir de instrumentos inovadores. O caso mostra que o projeto acontece apenas quando há um processo de encaixe institucional que inclui um modelo inovador de política urbana. A utilização da venda de solo virtual como principal instrumento de financiamento atrelada à criação de fundos de investimento imobiliário com aporte inicial de um banco público federal em contrapartida à cessão de terras da União, a criação de uma empresa mista para coordenação da política, a contratualização dos investimentos em uma PPP de obras e serviços e a duração de 15 anos estabelecem um modelo de política urbana que agrega interesses dos principais atores envolvidos, formando uma coalizão de apoio ao projeto.

O caso evidencia, portanto, a importância de analisar o desenho institucional do grande projeto urbano para compreender as condições de sua realização e seu impacto sobre a governança urbana, trazendo luz a variáveis institucionais e políticas, além das condições econômicas amplamente debatidas pela literatura. Com isso, destaca questões fundamentais para que estudos de grandes projetos urbanos abordem a realização de tais projetos, tais como o insulamento, a divisão de riscos e oportunidades e a responsabilidade de regulamentação e os impactos do arranjo sobre a governança urbana. A complexidade dos arranjos requer análises de atores e espaços decisórios que, aliadas aos contextos locais, permitam um entendimento sobre os múltiplos interesses em jogo e sobre o desenrolar da política.

A literatura sobre grandes projetos urbanos tem a ganhar com as contribuições oriundas dos estudos de governança urbana, em especial sobre novos arranjos institucionais. O debate sobre a divisão de tarefas entre mercado e Estado no marco desses modelos, bem como a composição múltipla de atores e de arenas decisórias e as análises sobre participação social nos projetos são pontos fundamentais que poderão se desdobrar em novas agendas de pesquisa, a fim de compreender os impactos dos diferentes arranjos nos resultados da política. Essas condições, ao contrário de isoladas dos marcos econômicos, oferecem ferramentas para compreender a forma como se organiza a disputa entre atores em torno da captura do processo de valorização da terra, que são imprescindíveis para o debate sobre o caráter redistributivo ou concentrador desses projetos como uma agenda de pesquisa futura à literatura especializada. (Continua)

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*Centro de Estudos da Metrópole, Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (CEM / CEBRAP), São Paulo, SP, Brasil. 

2018-11-08