O destino do Complexo Esportivo Caio Martins é a
oportunidade de o COB e os responsáveis federais e estaduais pela organização
dos Jogos Olímpicos de 2016 no Rio de Janeiro demonstrarem a seriedade e
honestidade de seus propósitos desportivos.
A cidade de Niterói tem todo o direito de considerar que a
completa reestruturação física e
gerencial do Caio Martins é a única opção legítima para administradores
federais, estaduais e municipais que se digam honestamente empenhados em fazer
com que os Jogos Olímpicos de 2016 deixem um legado desportivo e
urbanístico.
Na verdade, dadas as vantagens geográficas da cidade de
Niterói – de que falaremos adiante – e a localização do complexo, é bastante
plausível que, transformado em Fundação municipal e movido por um projeto
gerencial competente, o Caio Martins possa ser não apenas uma entidade
economicamente autossuficiente, como uma referência nacional em educação e eventos
desportivos.
O complexo caio Martins tem cerca de 4 hectares e é composto
basicamente de um ginásio, uma piscina olímpica e um estádio de futebol.
O fato de o atual ginásio e piscina olímpica não se
prestarem e não serem adaptáveis ao padrão imposto pelo COI para a realização
de competições olímpicas não significa que eles não possam servir plenamente ao
desenvolvimento desportivo municipal, metropolitano e estadual mediante um modesto
esforço de investimento que os responsáveis estaduais e federais, a julgar pela
fábula que vem sendo gasta a fundo perdido na organização da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos
de 2016, para não falar do Panamericano de 2007, não têm condições morais de recusar.
Vale lembrar que a necessidade de instalações desportivas
para as Olimpíadas não se resume aos locais de competição, mas incluem
necessariamente quadras, campos, piscinas e instalações de apoio e treinamento.
Por outro lado, a operação do estádio de futebol não é mais
compatível com a localização do complexo e muito menos se justifica, do ponto
de vista da relação custo-benefício, o seu uso como campo de treinamento. Tanto
melhor: a reestruturação física do Complexo permitiria a transformação de
toda a área do estádio de futebol em um conjunto de quadras e espaços desportivos
integrados, por um lado, ao ginásio e piscina olímpica e, por outro, a uma
grande área pública de lazer de uso geral.
A reestruturação física e, tão importante quanto, gerencial,
do Complexo Desportivo Caio Martins deverá permitir que ele seja utilizado no
máximo de sua capacidade:
· servindo de suporte permanente à pratica
educacional desportiva de milhares de alunos da rede de ensino público e
privado de Niterói, mediante convênios específicos;
·
servindo de suporte permanente a programas de
formação acadêmica e equipes competitivas da Universidade Federal Fluminense mediante
convênio específico;
·
servindo de suporte à prática desportiva dos
funcionários de todas as empresas da região que quiserem utilizá-lo mediante
contratos de uso específico;
·
servindo de local de treinamento e mando de
jogos de equipes profissionais de esportes de quadra que a Fundação Caio
Martins, em parceria com entidades estatais e privadas, consiga fomentar ou atrair para a disputa dos diversos campeonatos estaduais e nacionais.
A propósito deste último ponto, é preciso considerar que
Niterói é uma cidade
- com pequena extensão geográfica; o Caio Martins não está a mais de 20 minutos por ônibus de qualquer bairro a cidade
- com elevado nível de renda média para os padrões brasileiros
- com abundante oferta de serviços;
- com uma universidade federal de alta qualidade e em franca expansão;
- com ligação imediata com o Rio de Janeiro;
- localizada, em condições de trafego normal, a 30 minutos de viagem por automóvel, em via expressa, dos dois aeroportos metropolitanos.
Uma cidade totalmente adequada, portanto, a sediar equipes e jogos profissionais de esportes de quadra, objetivo alcançável mediante um modesto esforço de gestão por parte de uma futura Fundação Caio Martins junto a confederações, clubes, patrocinadores, clubes e atletas.
A concretização da municipalização do Complexo permitiria a convocação
- de um concurso público de projetos arquitetônicos e urbanísticos para a reestruturação física do CDCM;
- de um concurso público de projetos de gestão do CDCM;
2011-11-30