Imagem: Divulgação/Internet |
Para esclarecimentos sobre este ponto de vista indico a leitura do artigo "CEPAC e Outorga: primo rico, prima pobre", postado neste blog em 17-07-2015 [2] - mas atenção: você pode poupar o seu precioso tempo começando pelo último parágrafo!
Repartição típica da renda da terra em empreendimentos imobiliários nas cidades brasileiras que aplicam a Outorga Onerosa do Direito de Cosntruir |
Ao leitor não iniciado no tema da gestão da renda da terra urbana sugiro a leitura, neste blog, da postagem "A repartição da renda da terra na indústria da incorporação imobiliária” [3]
Abaixo, um esquema de como se poderia interpretar a "cota, ou título, de participação" no sistema de "crowdfunding imobiliário" à luz do conceito de valor residual da terra.
abeiradourbanismo.blogspot.com.br Clique na imagem para ampliar |
____
[1] Ver postagem anterior "Pulverização da mais-valia imobiliária?"
[3] http://abeiradourbanismo.blogspot.com.br/2012/12/a-reparticao-da-renda-da-terra-na.html
2017-01-21