segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Acesso dos niteroienses ao Metrô da Carioca obstruído pela Justiça

É com pesar que informo aos meus concidadãos niteroienses que a imaginada ligação aerorrolante entre a Praça XV e o Metrô da Carioca encontra-se definitivamente obstruída pela Justiça. Isso mesmo. Um sólido bloco do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, hoje em vigorosa expansão, se interpõe em nosso caminho. E abra o olho o Expedicionário, porque a sua praça está inteiramente invadida por um canteiro de obras. Daí à ocupação total e definitiva, com bandeira fincada e tudo, é um pulo.

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A expansão da Justiça tem em geral três causas, a saber: o aumento do acesso dos pobres e marginalizados, o que é muito bom e auspicioso; o razoável (notável somente para os distorcidos padrões mundiais) crescimento ainda profundamente espasmódico e desigual da nossa economia, gerando conflitos trabalhistas e cíveis aos borbotões; a transformação da Justiça, a exemplo da Economia, numa concorrida roleta russa de advogados à caça de ações potencialmente rendosas (malefício que, felizmente, ao que parece, a nossa classe dominante ainda não trouxe de Chicago, Miami e Nova York).

Montagem: Àbeiradourbanismo
Agora, meus amigos, só nos resta esperar que a Ponte Rio-Niterói chegue rapidamente – falta pouco! – à saturação total (e que nossos engenheiros não inventem uma forma de duplicá-la e nossos governantes não decidam construir outra), para podermos voltar a sonhar com o Metrô Estácio-Praça XV.

Para satisfazer (ou quem sabe acicatar) a curiosidade do leitor, eu incluo uma prévia do mapa que estou preparando para um artigo em que me proponho a explicar (como urbanista que ainda sou) porque o virtual abandono da mencionada ligação pelas autoridades constituídas constitui uma escolha quase inconstitucional de tão insustentável. Os quadrados e círculos azuis são grandes desenvolvimentos imobiliários históricos e recentes, de negócios e residenciais - concluídos, em execução, programados e planejados - no corredor central em questão.
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2011-12-05