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| Astor Piazola (1921-1992) |
Nostalgicamente
Mar del Plata ou
simplesmente
Buenos Aires?
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| Astor Piazola (1921-1992) |
(..) A polêmica decisão foi tomada pela Empresa Olímpica Municipal (EOM) junto com o Comitê Organizador Rio 2016. De acordo com os órgãos, a atual estrutura não atende aos padrões olímpicos para atletas de alto nível. As características que precisam ser alteradas são a curvatura, a inclinação, a quantidade de vestiários e o número de lugares para os espectadores."HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL: POLÍTICA OU MERCADO? REFLEXOS SOBRE A CONSTRUÇÃO DO ESPAÇO METROPOLITANO",
Contribuição ao XIV ENCONTRO NACIONAL DA ANPUR, Maio de 2011, Rio de Janeiro - RJ - Brasil
por Adauto Lucio Cardoso (IPPUR), Thêmis Amorim Aragão (IPPUR) e Flávia de Sousa Araujo (IPPUR)Para acessar o artigo, clique em
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| Montagem: À beira do urbanismo |
Recomendo ao leitor, pra melhor entendimento, a leitura paralela da postagem “Duas ou três coisas que sei dela (A Outorga Onerosa do Direito de Construir): a natureza residual do valor da terra" (http://abeiradourbanismo.blogspot.com.br/2011/11/duas-ou-tres-coisas-que-sei-dela.html)
Para mais detalhes sobre o que me parece ser a "inconsistência teórica" de nossas fórmulas de OODC, peço aos leitores a paciência de ler o artigo “Contribución al estudio de la "Outorga Onerosa do Direito de Construir" (Brasil): contenido económico y fórmulas de cálculo (maio 2007)”, neste mesmo blog (http://abeiradourbanismo.blogspot.com.br/2007/05/contribucion-al-estudio-de-la-outorga.html), ou aguardar até que eu possa produzir uma explicação simplificada. Para resumir, adianto que essas fórmulas mandam calcular y = (f) x quando a teoria e a prática do valor residual da terra nos ensinam que, neste caso, x = (f) t, ..., y! Em linguagem comum: as fórmulas nos mandam calcular o preço da OODC em função do preço do terreno quando, na verdade, o preço do terreno é função, dentre outras coisas, da própria OODC. No Excel, isto se chama "referência circular".
Posfácio
A bem da verdade, caro leitor, sempre que visto a carapuça de Nero Wolfe das Operações Urbanas o meu alter ego faz má-criação, esperneia e berra, furioso: “Quero ser Carlos Morales!” E eu respondo: "Pero ¿por qué no te callas? Enxerga-te, imbecil!"
Devo admitir, no entanto, que a reivindicação do insolente avatar não é totalmente destituída de sentido: pois quem surgiria na vinheta deste artigo se, ao personagem que ali escruta, lupa em punho, tirássemos o bigodinho e puséssemos um par de lentes esverdeadas e um cabeleira mais rarefeita e alourada? Ele, o autêntico Sherlock Holmes da renda da terra urbana, de quem nunca hei de esquecer a frase lapidar: "Pero si el promotor puede obtener por el inmueble un valor aún más alto, por que razón ya no lo vendía a ese precio?"
Ele talvez concordasse comigo ao menos numa coisa: poucos epítetos se ajustam tão bem à renda da terra urbana quanto "la femme piège". E é por isso que eu sempre digo ao rabugento avatar:
- Prefiro continuar brincando de Nero Wolfe.
Posfácio 2 (09-07-2015)
1) 1 CEPAC representa, do ponto de vista econômico, 1*n m2 de produto imobiliário excedente ao Coeficiente Básico de aproveitamento do terreno (corrigida a distorção causada pelo seu cômputo urbanístico em m2 brutos construídos, que não têm valor nem preço de mercado). O preço de 1 CEPAC, consequentemente, é o preço que a municipalidade cobra pela fração ideal de terreno necessária para “ancorar" esse 1*n m2 de produto imobiliário excedente. Como proprietário monopolista de todas as frações excedentes, a municipalidade pode cobrar por cada uma, em teoria, qualquer porcentagem da renda por ela gerada, vale dizer, do preço pelo qual ela é vendida pelo incorporador ao adquirente do produto final.
2) Como se trata, porém, para a municipalidade, de atrair sócios privados para o seu empreendimento de renovação urbana, é razoável supor que os CEPACs sejam oferecidos em leilão ao preço mínimo equivalente a 50% da renda do solo (valor residual) que ele deverá gerar, uma base rotineiramente usada nas negociações entre incorporadores e proprietários de terreno quando não há escassez demais nem de menos de terrenos incorporáveis na região. (Ver nota [2], abaixo).
3) O Coeficiente Básico, nesse caso, determina a proporção (Cb/C) dos m2 úteis totais produzidos pela qual a municipalidade nada cobrará.
As três fotos ao lado foram tiradas da minha janela, em três datas diferentes deste ano de 2012.
Para cada um desses dias, uma explicação particular: problemas de manobra, vazamento no ramal, obras na adutora. 
Nesta eleição, é preciso que os candidatos sejam claros: não queremos mais que a cidade seja governada por prepostos de imobiliárias, empreiteiras e concessionárias.
(..) O Complexo Esportivo Caio Martins, em Icaraí, será administrado pela Universidade Federal Fluminense (UFF). De acordo com o reitor da universidade, Roberto Salles, o espaço será referência em esportes em Niterói e no Brasil. Ele explicou que recebeu um e-mail do governador Sérgio Cabral, no domingo, informando que a universidade será responsável pelo estádio. (..) “Queremos estar preparados para a Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016. O estádio precisa ser multiuso”."Lei de Meios de Hospedagem não 'hospedada' no Plano Diretor"
Por Renata Lindgren Costa
Senhores concidadãos, senhores candidatos,
Niterói está prestes a sofrer mais uma grave intervenção da administração Jorge Roberto Silveira sobre seu solo urbano, sem a devida discussão e longe do conhecimento público.
Mesmo com o Plano Diretor ainda para ser revisto, conforme orienta o Ministério das Cidades, assim com os Planos Urbanísticos Regionais - PUR, Jorge lança, através de empresário do setor e presidente da Neltur, o senhor José Haddad, Lei de Hotelaria que prevê incentivo de instalação de hotéis, em diversas modalidades, sobre diversas áreas da cidade.
De acordo com a proposta, em alguns locais o gabarito pode ser avançado a quase o dobro do existente, assim como a exigência para manutenção do uso é de apenas 15 anos. Ou seja, a facilidade para se construir hotéis, que a legislação exige um número baixo de vagas de garagem, após 15 anos podem se transformar, por exemplo, em apart hotéis, flats residenciais em que a necessidade de vagas é outra.... E aí teremos novamente repercussões sérias como a questão da mobilidade, infraestrutura sanitária etc, enfim os mesmos de que já carecemos desde o boom da especulação imobiliária na cidade a partir de 2002, etc etc.
Essa minuta de Lei a ser apresentada amanhã, dia 02 de julho, às 19h na sede da Prefeitura no 9o andar em Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR, foi comunicada aos conselheiros na sexta dia 29 de junho, quando o prazo regimental é de 10 dias úteis.
Além disso, subitamente se tem notícia que o próprio Haddad foi 'promovido' pelo prefeito em vigor à condição de conselheiro...
Vale salientar que não questionamos a necessidade de expansão do setor, mas entendemos que tal não pode ser feito de forma parcial, casuística e privilegiada. O município TODO precisa ter seus usos e necessidades diagnósticados e propostas feitas de forma ampla e equilibrada e com a participação da sociedade.
Urge que a população compareça para que se manifeste contrariamente a esta grave atitude, e vale lembrar que já tivemos recuos espantosos diante da manifestação popular e dos movimentos sociais, por ocasião, por exemplo, da aprovação no mesmo conselho do 'Novo Centro Expandido' em dez 2011.
Convocamos não apenas a sociedade civil para estar presente contra mais esta arbitrariedade, como os pré-candidatos a prefeito e vereadores de todos os partidos para impedirem atitude tão grave.
2012-07-01Pedimos que divulguem esse manifesto a seus candidatos e amigos.