sábado, 9 de novembro de 2013

"Da Outorga Onerosa à Concessão Urbanística" - Alguém se habilita?

M.C. Escher: Metamorfose
Um grave defeito - e fonte de aflições - deste blogueiro é o conflito entre o excesso de ideias e a falta de concentração, origem de uma vasta coleção, em meus HDs, de artigos por escrever ou concluir. 

Decidi, por isso, experimentar uma nova tática: incentivar que outros escrevam sobre alguns dos temas que me vêm à mente e que, por motivos de logística espiritual, são relegados à minha lista de espera cada vez mais próspera.  

"Da Outorga Onerosa à Concessão Urbanística" é um tema diretamente derivado do conteúdo da última postagem. Nesta, os Distritos Urbanos Privados têm o papel de "imagem-limite"[*], uma visão futurista de grandes cidades configuradas como colchas de retalhos de territórios públicos (aqueles onde a renda dos residentes não alcança o "piso de mercado") e territórios privados (aqueles onde imperam, literalmente, as indústrias da incorporação imobiliária e das concessões de serviços públicos).

Há quem considere - opinião que tenho como muito respeitável, mesmo discordando - que as Operações Urbanas Consorciadas já constituem em si mesmas a privatização da cidade, expressão do advento da "cidade-mercadoria". 

Parto, porém, do princípio de que nada nasce do jeito como será no futuro, e entendo, por outro lado, que nada poderá ser no futuro algo para o qual não possuía "potência", inclusive o seu contrário. 

Por isso creio ser relevante, tendo em vista uma compreensão mais "fina" do desenvolvimento de nossas cidades e a defesa da função social da propriedade urbana, que descrevamos o processo pelo qual as (etapa 1) OUCs - imaginadas por seus criadores como ferramenta de recuperação da renda do solo urbano para a implantação de infraestruturas e serviços necessários à coletividade - se transformam em (etapa 2) Operações Urbanas sem metas e etapas claramente definidas e controladas - concessionadas a entidades públicas de direito privado supervisoras da venda dos direitos edilícios monopolizados pelo banco estatal (Porto Maravilha, Centro de Niterói) –, depois em (etapa 3) Concessões Urbanísticas explicitamente privadas à moda Kassab - que, como sugeri na postagem anterior, poderiam ser uma etapa precedente à formação de (etapa 4) "fortalezas urbanas" onde proprietários de terras e direitos edilícios e concessionários de serviços públicos literalmente se encastelam, sob a proteção do Estado, para exercer seus direitos exclusivos em total antagonismo às necessidades da coletividade ao seu redor.

E se considerarmos que os CEPACs não são mais do que certificados de Outorga Onerosa do Direito de Construir com aplicação expandida no tempo e no espaço, podemos legitimamente estender "para trás" o âmbito de nossa pesquisa visando desvendar como a recuperação pública direta da renda do solo via Outorga Onerosa pode acabar se convertendo em cidade privada via Concessões Urbanísticas. 

Como pode a Outorga Onerosa do Direito de Construir se converter em seu contrário – à maneira da "Metamorfose" de Escher? Onde estão as linhas de ruptura? Os saltos qualitativos? Quem são os seus agentes? Como operam?

Complicado? Não creio. Na verdade, me parece até relativamente simples para quem tenha tempo e energia para se debruçar sobre a questão. 

À beira do urbanismo está, desde já, aberto a comentários e artigos a respeito. Além disso, estudantes de graduação, mestrado e doutorado que queiram desenvolvê-lo terão todo o meu apoio. E, o que é sumamente vantajoso, o blogueiro não cobra royalties. 

Alguém se habilita?

2013-11-09
___
[*] Agradeço, de coração, a U.A.F., que me apresentou à sedutora ideia de Deus, em que definitivamente não creio, como um "limite".