Avenida Presidente Vargas 1942 Imagem Internet |
Trata-se de um brilhante trabalho de pesquisa documental e análise, sob o ângulo do financiamento público, de uma das intervenções mais importantes - por sua extensão, radicalidade, simbolismo e arquitetura - da história da cidade do Rio de Janeiro e de seu urbanismo.
Já no início da leitura nos damos conta que o modelo arquitetônico rua-corredor com grandes planos de fachada e passeios em galeria não é o único elo de ligação entre os planos Dodsworth, de 1940, e Agache, de 1930: ambos adotam o princípio da cobertura dos custos dos projetos urbanos com a captura da valorização do solo reurbanizado. Nas palavras de Agache:
Quase sempre após os trabalhos de urbanismo, o valor da parte conservada pelo proprietário aumenta de tal maneira que é de toda justiça obrigá-lo a ceder, à cidade, a metade da valorização obtida (AGACHE, 1930, p. IX).
Partindo daí, o texto oferece ao leitor uma ampla gama de antecedentes administrativos e legais dessa prática nos âmbitos municipal e federal.
Em seguida, tendo por fio condutor considerações do próprio ex-prefeito-interventor Henrique Dodsworth datadas de 1955, Rezende e Furtado descrevem e analisam o instrumento adotado para o financiamento do projeto, destacando três momentos cruciais de sua trajetória:
(1) criação das Obrigações Urbanísticas, em 1940, como instrumento de antecipação das receitas esperadas da valorização dos terrenos servidos pelas melhorias;
(2) sua centralização, por Decreto de 1941, em mãos do Banco do Brasil como garantia de empréstimos destinados à execução do projeto (uma intrigante analogia com a recente monopolização dos CEPACs do Porto Maravilha pela Caixa Econômica Federal!);
(3) o impacto da nova Lei de Desapropriações de 1941 sobre a viabilidade da programação financeira original, baseada em legislação de 1903.
Além de preencher, com sobras, uma séria lacuna historiográfica no urbanismo carioca e brasileiro, o artigo das professoras Furtado e Rezende projeta um longo feixe de luz sobre a questão pouco pesquisada, e menos ainda discutida, do balanço econômico-financeiro dos Grandes Projetos Urbanos teoricamente financiáveis, no todo ou em parte, com a valorização do solo que têm por corolário.
(1) criação das Obrigações Urbanísticas, em 1940, como instrumento de antecipação das receitas esperadas da valorização dos terrenos servidos pelas melhorias;
(2) sua centralização, por Decreto de 1941, em mãos do Banco do Brasil como garantia de empréstimos destinados à execução do projeto (uma intrigante analogia com a recente monopolização dos CEPACs do Porto Maravilha pela Caixa Econômica Federal!);
(3) o impacto da nova Lei de Desapropriações de 1941 sobre a viabilidade da programação financeira original, baseada em legislação de 1903.
Além de preencher, com sobras, uma séria lacuna historiográfica no urbanismo carioca e brasileiro, o artigo das professoras Furtado e Rezende projeta um longo feixe de luz sobre a questão pouco pesquisada, e menos ainda discutida, do balanço econômico-financeiro dos Grandes Projetos Urbanos teoricamente financiáveis, no todo ou em parte, com a valorização do solo que têm por corolário.
__
* Vera F. Rezende é Arquiteta, Doutora em Urbanismo pela Universidade de São Paulo (USP), Professora do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal Fluminense (UFF)
** Fernanda Furtado é Arquiteta, Doutora em Urbanismo pela Universidade de São Paulo (USP) e Professora do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal Fluminense (UFF)
Acesse postagens sobre o tema neste blog pelos links
* Vera F. Rezende é Arquiteta, Doutora em Urbanismo pela Universidade de São Paulo (USP), Professora do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal Fluminense (UFF)
** Fernanda Furtado é Arquiteta, Doutora em Urbanismo pela Universidade de São Paulo (USP) e Professora do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal Fluminense (UFF)
Acesse postagens sobre o tema neste blog pelos links