quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

MCMV: subsídio federal ao aluguel rotativo

BBC News Brasil 23-02-2026, por João Fellet
https://www.bbc.com/portuguese/articles/cyv55gjpq44o

Em postagem do último dia 2 de novembro a propósito dos desvios de finalidade dos subsídios do governo paulistano à Habitação de Interesse Social - em benefício dos investidores / incorporadores imobiliários e do Airbnb e congêneres -, eu me perguntei se o mesmo não estaria acontecendo com os imóveis do programa federal Minha Casa Minha Vida na região portuária do Rio de Janeiro.

E concluía:

Dado que a pesada aposta do governo federal no financiamento habitacional tem, obviamente, como um de seus mais importantes objetivos, os efeitos multiplicadores desse mercado na economia como um todo, não me espantaria que a CEF fizesse vista grossa para essa mesma distorção verificada em São Paulo, que já vem dando o que falar há algum tempo. Espero estar equivocado. Se estiver, terei prazer em admiti-lo.

Pois estou sendo obrigado, pela matéria da BBC News Brasil de 23 de fevereiro, a trocar o prazer politicamente correto de admitir que estava errado pela constatação egoisticamente prazerosa de saber que estava certo: 

“(..) A BBC perguntou ao Ministério das Cidades, responsável pela formulação do Minha Casa, Minha Vida, se é permitido que imóveis financiados pelo programa sejam colocados para alugar para curta temporada.

Em resposta, o órgão afirmou que somente os beneficiários na faixa 1 do programa têm a obrigação legal de morar nas casas financiadas, conforme a Lei 14.620, que regulamenta esta vertente do Minha Casa, Minha Vida. Nesses casos, diz o órgão, são "vedados o empréstimo, a locação, a venda ou qualquer outra negociação que descaracterize o objeto social da concessão", sob pena de multa ou perda do imóvel. No entanto, segundo o Ministério das Cidades, essas restrições não se aplicam às demais faixas do programa, que hoje contemplam famílias com renda mensal de até R$ 12 mil (faixa 4).

A BBC News Brasil questionou, então, se nessas faixas os beneficiários são livres para colocar apartamentos financiados pelo Minha Casa, Minha Vida em plataformas de aluguel de curta temporada, não precisando morar neles nem por um dia sequer. O ministério não respondeu diretamente à pergunta, reiterando apenas que as restrições à venda, locação ou empréstimo das residências não se aplicam às linhas do programa acima da faixa 1. (..)”

Partindo da premissa de que não tem bobo nessa história, chega-se à conclusão de que a apropriação do subsídio federal ao juro para aquisição da moradia social, como renda do solo, pelas Bigh Techs estrangeiras do aluguel rotativo - além dos incorporadores e investidores nacionais, é claro - seria, do ponto de vista do governo, o preço a pagar por um programa econômico vital para a preservação do precário equilíbrio sobre o qual se assenta, nos dias de hoje, a nossa estabilidade econômica, social e política. 

2026-02-25