sexta-feira, 8 de novembro de 2019

Sua Casa Minha Vida (3)

Deu no UOL Economia
01-11-2019, por Filipe Andretta
https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2019/11/01/minha-casa-minha-vida-mcmv-projeto-senado-imposto-parcela.htm
Senado corta imposto de casa popular, mas preço de imóvel pode não cair

O Senado aprovou na terça-feira (29)
a redução de impostos sobre 
imóveis que custam até R$ 124 mil.
Isso engloba as duas faixas de 
menor renda do programa Minha Casa 
Minha Vida (MCMV). A medida 
valeria a partir de 2020 e ainda 
depende de aprovação do 
presidente Jair Bolsonaro. 
O imposto cai de 7% para 4%. Esse 
corte vai diminuir na prática o 
valor que a pessoa pagará pela casa?

Segundo estimativas do mercado, 
a medida beneficia as empresas que 
investem no MCMV, mas não deve ter 
impacto significativo no bolso de 
quem comprar os imóveis.

(..) O advogado Almeida afirma que a 
redução do imposto é uma medida que 
vai estimular o mercado imobiliário a 
investir em moradia popular, o que é 
positivo. Mas, como a alíquota era 
ainda menor até o ano passado, 
ele acredita que a medida não deve 
alterar o preço final das parcelas 
pagas nas faixas 1 e 1,5 do MCMV. 
"Acho que a diferença no imposto
fica como margem [de lucro] para 
empresa." (Continua)



Se estivéssemos falando de imóveis de mercado, aconteceria exatamente o que afirma o doutor Almeida: a redução do imposto ficaria como lucro para a empresa. Vale para o IPTU (a redução iria para o bolso do senhorio), para o instituto do foro (a redução iria para os bolsos de vendedores e cartórios) e para a Outorga Onerosa do Direito de Construir (a redução seria repartida entre o incoporador e o proprietário do terreno).

Isto decorre da escassez constitutiva do estoque de bens imobiliários disponíveis nas distintas áreas da cidade, relativamente à capacidade de arrendamento ou aquisição, conforme o caso, dos segmentos sociais que os demandam.

São as máximas ofertas de renda dos demandantes que formam o que chamamos de gradientes de preços e aluguéis dos imóveis-localização, razão pela qual aumentos de IPTU e ônus incidentes não lhes podem ser repassados. (Reduções serão embolsadas pelos proprietários-vendedores porque os inquilinos-compradores continuarão disputando as localizações pelo máximo que estão aptos e dispostos a ofertar). Todo proprietário sabe perfeitamente que aumentos de IPTU e taxas condominiais acarretam redução no valor dos novos aluguéis.

Sendo, porém, o Minha Casa Minha Vida um programa de subsídios governamentais à aquisição financiada de imóveis, caberia a quem subsidia (o governo/Caixa Econômica) estabelecer a quem beneficiará a redução do ônus fiscal. Se não o faz em favor dos adquirentes - cuja capacidade de pagamento é essencialmente inelástica - impondo a redução do preço final dos bens, é porque deliberou fazê-lo em favor dos construtores/incorporadores. Em suma, mais um caso de transferência líquida de recursos estatais para o setor privado.

Faz de conta que é um "efeito de mercado".

2019-11-12