24-01-2022, por Rennan Setti
https://blogs.oglobo.globo.com/capital/post/o-que-incomoda-construtoras-do-rio-no-plano-diretor-proposto-por-paes.html
Clique na imagem para ampliar Imagem e texto: O Globo |
Observação #2. A ADEMI Rio é o suprassumo da cupidez empresarial no Brasil. Transição de 10 anos a essa altura do campeonato é o mesmo que Dia de São Nunca.
Observação #3. A outorga onerosa "vai desacelerar lançamentos na cidade" é a ameaça-padrão. Dentro de certos limites e proporcional ao preço de venda do m2 privativo, a outorga onerosa de potencial construtivo apenas recupera, para fins de financiamento urbano, parte da renda de localização de que o incorporador se apropria como sobrelucro do empreendimento.
Observação #4. A outorga onerosa de potencial construtivo deve ser vista como modalidade da obrigação de urbanizar. Da mesma forma como o loteador (negociante de lotes) tem a obrigação de custear a urbanização da gleba e ceder terrenos para equipamentos públicos, o incorporador (negociante de frações ideais) tem a obrigação de custear serviços públicos e equipamentos compatíveis com o adensamento urbano (circulação e transportes, por exemplo) ou compensatórios da distribuição tendencialmente desigual dos serviços e vantagens da urbanização.