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| O Parque Moinhos de Vento, o Parcão, é um dos principais focos de valorização do solo no mercado imobiliário de Porto Alegre |
Isto só poderia significar que, em Porto Alegre, os m2 leiloados são uma parte relativamente pequena do volume total de construção, isto é, que os coeficientes básicos de aproveitamento de terreno são em geral bastante elevados como proporção dos coeficientes máximos. Por quê?
Porque embora a OODC / Solo Criado seja cobrada pela municipalidade por m2 de construção adicional ao CA básico, na economia do empreendimento o custo da contrapartida se mede por unidade de produto colocado à venda no mercado, vale dizer o m2 privativo médio, e é deduzido do preço de venda da fração ideal de terreno - a renda do solo - que lhe corresponde. [2] O preço do m2 excedente ao CA básico é, portanto, meramente NOMINAL, tanto mais elevado quanto menor for a proporção da edificabilidade excedente sobre a edificabilidade total.
A não distinção entre preço nominal e preço real da contrapartida por Solo Criado / OODC, perdidos em infinitas combinações possíveis de coeficientes básico, máximo e “fatores de ajuste” inseridos nas fórmulas de cálculo, continua sendo, a meu juízo, um sério obstáculo à construção de um entendimento comum, consequentemente uma política nacional, da recuperação de mais-valias fundiárias na indústria da incorporação.
[1] Veja o Projeto Básico do leilão previsto para agosto de 2021, objeto da reportagem, em http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/smf/usu_doc/leilao_2-2021_sei_14718639__anexos.pdf
[2] Aqui cabe esclarecer que a municipalidade não tem nenhum poder sobre a proporção em que o encargo por OODC / Solo Criado é repartido entre o ex-proprietário do lote e o novo, i.e., o incorporador: ele será descontado do valor total do resíduo e subsumido ao preço de transação do terreno na medida do poder de negociação de cada um. Não é, pois, o preço da OODC / Solo Criado que depende do valor do terreno, como supõem as ‘fórmulas de cálculo’, mas o valor do terreno que depende da OODC / Solo Criado.
[3] A “igualdade de direitos de aproveitamento de
terreno” implícita no Cb =1 é altamente discutível, para não dizer 100% mítica.
Primeiro porque o Cb=1 só igualaria, e não mais do que formalmente como explico mais abaixo, os direitos dos proprietários de terrenos se e somente se TODO o resíduo (renda da terra) do VGV (receita total do empreendimento) excedente ao Cb=1 fosse pago a título de Outorga Onerosa / Solo Criado – o que é fora de questão porque destruiria o negócio da incorporação tal como o conhecemos. Dessa contradição nascem os “fatores de planejamento”, cuja primeira missão nas fórmulas de cálculo de OODC / Solo Criado é, precisamente, violar algebricamente a camisa de força do Cb=1, elevando-o a uma porcentagem politicamente aceitável do CA máximo permitido pela norma.
Segundo porque a terra tem distintos preços de mercado conforme sua localização na cidade, fenômeno que subverte a ideia, subjacente ao Cb=1, de igualação dos proprietários pela via do “direito natural ao valor de uso dos terrenos". Proprietários de terrenos urbanos são desiguais antes de tudo pela localização de seus imóveis: 1m2 de terreno no Leblon vale muitas vezes mais do que 1m2 de terreno em Madureira. Ilustro com um caso limite: numa região periférica de baixa densidade e demanda de rendimentos elevados, como a Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, um terreno de 10 mil m2 com Cb=Cm=1 admitiria (não existe OODC no Rio de Janeiro), grosso modo, 10 mil m2 de produto imobiliário, VGV de R$ 100 milhões, resíduo (renda da terra) de R$ 50 milhões e ZERO de Outorga Onerosa / Solo Criado.Terceiro porque a virtude da igualdade entre proprietários de terrenos urbanos é uma reminiscência jeffersoniana: lei igual para proprietários - de terras, capitais e até escravos.
