quarta-feira, 19 de junho de 2024

PEC das Praias: O capital no século XXI


ICL Notícias 18-06-2024
https://iclnoticias.com.br/pec-das-praias-recorde-uniao-taxas-bolsonaro/

Montagem: àbeiradourbanismo

Ou seja, o foro e a taxa de ocupação funcionam como um IPTU federal e o laudêmio como um ITBI federal, ambos incidentes sobre os terrenos de marinha (33m da linha de preamar médio de 1831), que são propriedade da União.


Pode-se discutir se esses institutos são ou não resquícios de instituições monárquicas: em Petrópolis - RJ, muitas operações de compra-venda de imóveis estão até hoje sujeitas ao pagamento de laudêmio aos descendentes da Coroa portuguesa, por isso conhecido como "taxa do príncipe".


No caso dos terrenos de marinha, contudo, a cobrança de foro e taxa de ocupação, além do laudêmio sobre as transferências de domínio, é o mínimo que se pode exigir da ocupação de áreas de propriedade da União, herdadas da Colônia e do Império, mas conservadas pela República e consagradas pela Constituição de 1988 como bens públicos. À parte aspectos centrais como o controle estatal da costa e garantia do acesso público às praias, os ônus incidentes sobre a ocupação privada de terrenos de marinha constituem, na prática, uma forma peculiar de recuperação de mais-valias fundiárias urbanas no plano federal.  


Um dos objetivos da PEC das Praias é acabar com esse ônus sobre a propriedade costeira. O outro é acabar com a jurisdição federal sobre o uso dessas áreas, facilitando a privatização em massa do litoral brasileiro. Com a agravante da devolução, aos foreiros das áreas de marinha, os valores pagos a título de foro e taxa de ocupação nos últimos 5 anos (PEC 3 / 2022 Art. 3).


Nos dois casos, trata-se de pura e simples pirataria rentista, típica dos tempos que estamos vivendo.


2024-06-19

Acesse o texto integral da PEC das praias pelo link
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/151923