terça-feira, 13 de outubro de 2015

'What’s left over is called the “residual land value”'


www.abeiradourbanismo.blogspot.com.br
clique na figura para ampliar

Em face de um artigo do LA Times, publiquei há poucos meses, dois esquemas interpretativos do funcionamento do instituto californiano do inclusionary zoning, contrastando a sua estrutura interna com o instituto brasileiro da Outorga Onerosa do Direito de Construir. Esses esquemas, baseados no método residual dedutivo de avaliações imobiliárias, podem ser acessados pelos links abaixo indicados [1]. 

Eis que, há alguns dias, deparo-me surpreso com um extenso artigo publicado no jornal britânico The Guardian que explica, com base no mesmíssimo "método residual", como têm procedido os incorporadores britânicos para burlar o inclusionary zoning nacional, chamado affordable housing, assim contribuindo para reduzir a produção dessa classe de moradias de 53 mil em 2010 para 36 mil em 2014. 

O leitor pode estar se perguntando: por que surpreso? Porque mesmo entre os estudiosos da recuperação do valor da terra, a sua natureza residual é um postulado muito mais recitado do que praticado. No Brasil, raríssimos estudos - se é que algum - sobre os CEPACs e a Outorga Onerosa do Direito de Construir tiram dele qualquer consequência de ordem prática ou teórica.

Assim sendo, o blogueiro tomou a liberdade de não apenas assinalar, no artigo, a descrição esquemática da formação do lucro imobiliário (renda do solo excedente ao lucro industrial "normal" da produção de unidades), como ilustrar, com esquemas gráficos derivados da "análise californiana", como funciona a mutreta antissocial dos incorporadores britânicos.

Não custa repetir: o único método de análise capaz de tornar inteligível e comparável o exame da valorização fundiária recuperada pela coletividade na indústria da incorporação - quer seja pela via das cotas obrigatórias de habitação "social", da imposição de obrigações urbanísticas ou da concessão onerosa de potencial construtivo (Outorga Onerosa e CEPACs) - é o residual dedutivo, ou involutivo, de avaliações imobiliárias, "espelho" do processo vivo de formação do valor residual da terra. 

Revealed: how developers exploit flawed planning system to minimise affordable housing

(..) In the last decade, London has lost 8,000 social-rented homes. Under the Tory-led coalition, the amount of affordable housing delivered across the country fell by a third – from 53,000 homes completed in 2010 to 36,000 in 2014. Much of the reason lies hidden in these developers’ viability assessments and the dark arts of accounting, which have become all-powerful tools in the way our cities are being shaped.

It is a phenomenon, in the view of housing expert Dr Bob Colenutt at the University of Northampton, that “threatens the very foundations of the UK planning system”; a legalised practice of fiddling figures that represents “a wholesale fraud on the public purse”. What was once a statutory system predicated on ensuring the best use of land has become, in Colenutt’s and many other experts’ eyes, solely about safeguarding the profits of those who want to develop that land.

Under Section 106, also known as “planning gain”, developers are required to provide a certain proportion of affordable housing in developments of more than 10 homes, ranging from 35–50% depending on the local authority in question. Developers who claim their schemes are not commercially viable, when subject to these obligations, must submit a financial viability assessment explaining precisely why the figures don’t stack up.

In simple terms, this assessment takes the total costs of a project – construction, professional fees and profit – and subtracts them from the total projected revenue from selling the homes, based on current property values. What’s left over is called the “residual land value” – the value of the site once the development has taken place, which must be high enough to represent a decent return to the landowner.

Para ser economicamente viável, um empreendimento residencial com 35% de affordable housing precisa ser vendido a um preço médio por m2 privativo (produto imobiliário composto) tal que proporcione ao capital empreendedor um retorno de 15% sobre o Valor Geral de Vendas (VGV) e ao proprietário do solo, seja ele o empreendedor ou não, outros 15% (retorno bruto = 30% VGV; custo total de produção = 70% VGV) (eixo vert esq).

Caso não existisse a obrigação de affordable housing, 100% do empreendimento seria vendido pelo seu preço de mercado gerando um VGV acrescido (eixo vert dir). Admitindo-se que o aumento do preço de venda por m2 privativo seja, nesta localização, maior que o aumento do custo total de produção, este equivalerá a, digamos, 65% do VGV. Subtraindo-se 15% de retorno de capital, resta um valor residual de terreno equivalente a 20% do VGV. A renda fundiária d (=5% do VGV) não apropriada pelo incorporador e/ou proprietário, é, pois, o valor do solo recuperado pela coletividade para fins de affordable housing.

It is therefore in the developer’s interest to maximise its projected costs and minimise the projected sales values to make its plans appear less profitable. With figures that generate a residual value not much higher than the building’s current value, the developer can wave “evidence” before the council that the project simply “can’t wash its face” if it has to meet an onerous affordable housing target – while all the time safeguarding their own profit.

According to Glasspool, the most striking thing about the Heygate viability assessment “is that it has nothing to do with the scheme’s viability at all, and everything to do with its profitability for the developer”. It is also all perfectly legal.

Within the pages of calculations, produced for Lend Lease by property agent Savills, the level of “acceptable” profit is fixed at 25% – a proportion that equates to around £300m. Southwark council commissioned an independent appraisal of this viability assessment from the government’s discrict valuer service (which was also revealed as part of the disclosure). The appraisal clearly highlights this 25% profit level as a concern, noting that “most development schemes when analysed following completion average out below 15%”. The difference represents more than £100m that could have been spent on affordable housing – yet the 25% profit level remains unchallenged.

A second concern was raised over the estimation of Elephant Park’s total value upon completion. The predicted sales values are set at an average of £600 per sq ft in the viability assessment, a figure it says is derived from “comparable” developments. Yet a close look at the appendix of these “comparable” schemes includes such properties as an ex-council flat in an estate on the fringes of Camberwell – a far cry from the glistening towers of Elephant Park.

On a recent visit to Lend Lease’s rustic sales cabin, I was greeted by a helpful assistant who said I’d have to hurry if I wanted to snap up one of the two remaining £2.5m penthouses in the One The Elephant development across the road, before handing me a price list for the new Elephant Park flats. They are currently selling for an average of more than £1,000 per sq ft: two-thirds more than the figure suggested in the viability assessment. In 10 years’ time, when the later phases are on the market, values are likely to have skyrocketed further. Yet the number of social units will remain at 74. (..) (Destaques do blogueiro)

As duas modalidades de burla da legislação de affordable housing mencionadas no artigo são:

(1) (Linha roxa esq) com um retorno de capital estipulado em 25% do VGV, o empreendimento é inviável, pois só permitiria retornar 5% ao proprietário da terra - resultando em isenção de uma substancial proporção de affordable housing determinado pela lei.

(2) (Eixo vert dir) a subdeclaração do valor de venda médio do m2 privativo de mercado resulta em ocultação da renda total gerada no empreendimento, de tal forma que, descontados do VGV real o custo total de produção (55%*), o retorno de capital (15%), o retorno do proprietário da terra (15%) e os 5% destinados ao affordable housing com base no VGV declarado ("Yet the number of social units will remain at 74"), resta, líquida, ao empreendedor, renda da terra equivalente a 10% do VGV. [*Proporção adotada pelo blogueiro para fins didáticos]. 

2015-10-13

terça-feira, 6 de outubro de 2015

Olímpico despotismo



Prefeitura anuncia projeto para levar VLT à Zona Sul do Rio


Trilhos do novo bonde vão ligar o Aterro do Flamengo à Gávea. Trajeto tem 23 quilômetros

Planejar? Explicar? Debater? Consultar? Prestar contas? 

Já era. Governar a cidade é promover grandes negócios urbanos. E estamos conversados!

Uma pergunta: para que servem, afinal, a Câmara dos Vereadores e o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano? 

Pobre democracia!

PS: Você se lembra de junho de 2013?


2015-10-06

sábado, 3 de outubro de 2015

Desintegração dos transportes

À beira do urbanismo
Começa neste sábado plano para reduzir número de ônibus

Usuários da Zona Oeste passarão a fazer baldeação em Botafogo para chegar ao Centro

(..) Com a baldeação obrigatória, o Sindicato das Empresas de Ônibus (Rio Ônibus) acredita que haverá um aumento na procura pelo Bilhete Único Carioca (BUC), que permite ao usuário, pagando apenas uma tarifa, fazer uma segunda viagem num intervalo de duas horas e meia. 

2015-10-03

terça-feira, 15 de setembro de 2015

Para a história dos subúrbios

Oxford Research Encyclopedia of American History 09-2015, por KEATING A D.* 

Suburbanization before 1945
Radburn (1929), New Jersey EUA
(..) Robert Fishman locates the models of the homogeneous middle- and upper-class residential suburbs that evolved in the industrial era in 18th-century England in places like Clapham five miles outside the City of London. There evolved a “prototypical suburban community” that united “the country house, the villa, and the picturesque traditions.” From Clapham, Fishman traces a line to John Nash’s Park Village (1824) to the railroad suburb of Riverside, Illinois (1868), and all the way to the automobile suburb of Radburn, New Jersey (1928).

Kenneth T. Jackson argues that the origins of these elite residential suburbs in the United States lie in the years after the War of 1812. He notes that a low residential density, high levels of homeownership, the absence of low-income families, and long commutes (journeys to work), characterized these suburbs. Ferry commuters traveling between jobs in Manhattan and homes in Brooklyn created the first of these residential suburbs in the United States. But commuter railroads quickly became the mode of transportation that underlay this kind of suburban development. By the late 1840s, daily trains used seven depots in Boston, a rail line connected Westchester County with Manhattan, and Chicago had its first railroad. Commuter suburbs followed in cities across the country along the main rail lines. (..) 

2015-09-15
_____
*Dep of History, North Central College

sábado, 12 de setembro de 2015

Smart myth

El País Cataluña 06-09-2015, por Jordi Borja

El mito de la ‘Smart City’
Con las nuevas tecnologías, nos dicen, lograremos ciudades maravillosas y ciudadanos felices

Jordi Borja - geógrafo e urbanista
La tecnología no siempre juega a favor de los ciudadanos. En 2010 IBM lanzó una campaña publicitaria —Smart Cities Challenge— y en 2011 un nuevo producto —Intelligent Center for Smarter Cities—dirigido a un público específico y extenso: los gobiernos locales. Ofrece utilizar las tecnologías informáticas y digitales para abordar problemáticas urbanas relativas a cuestiones como transportes y movilidad, salud pública, vivienda, seguridad ciudadana, estado del espacio público, gestión de los servicios urbanos, reconversión de zonas degradadas, etcétera. La información y las soluciones que se barajan devienen tan “objetivas” como los “mercados” y las grandes empresas de servicios (con frecuencia más privadas que públicas) se presentan como poseedoras de las respuestas. Algunas grandes ciudades compraron el producto, Rio de Janeiro la primera, con resultados más que dudosos.

¿A qué se debe la emergencia de este mercado y el éxito del eslogan Smart City? Por una parte, a que las Administraciones locales son de facto menospreciadas por los Estados. Poseen escasos recursos en relación con las demandas sociales y, excepto a las grandes ciudades, se las ignora y con frecuencia se las considera “localistas” y reacias a la modernización. Por otra parte, las instituciones políticas y los partidos han perdido credibilidad pero los ciudadanos siguen teniendo cierta confianza en los gobiernos locales, en cuyo marco pretenden conquistar sus derechos y reivindicaciones. Las dinámicas participativas y las políticas neoliberales han coincidido, sin pretenderlo, en la revalorizar las políticas locales. En unos casos con vocación democrática y en otros para transferirles competencias inasumibles y favorecer las privatizaciones. (..) 

terça-feira, 8 de setembro de 2015

segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Rio Metrópole

G1 Rio de Janeiro 23-08-2015, por G1 Rio

Niterói e Baixada contrastam em mapa da desigualdade no Rio

Ex-capital da Guanabara possui 92,8% do esgoto tratado e maior renda.

Baixada tem "índice assustador de homicídios", diz coordenador.

Clique na imagem para ampliar
Niterói é líder nas estatísticas referentes à renda individual per capita e esgotamento sanitário, com quase R$ 2,8 mil de renda e 92,8% do esgoto tratado. No último lugar nas estatísticas, está o município de Maricá, com apenas 12,8% do esgoto tratado. Já Nova Iguaçu e Belford Roxo, na Baixada Fluminense, são as cidades com maior índice de homicídios e menor renda individual per capita. A capital, Rio de Janeiro, apresenta 80,9% das casas com rede de esgoto, índices de homicídio na faixa dos 19 por 100 mil habitantes e pouco mais de R$ 2 mil de renda individual.

Os dados de 21 cidades da região Metropolitana, aos quais o G1 teve acesso, formam o Mapa da Desigualdade, organizado pela Casa Fluminense. O Mapa foi apresentado neste sábado (22), na 5ª edição do Fórum Rio, em São Gonçalo, na Região Metropolitana. O mapa mostra a região com base em 21 indicadores, divididos por sete temas: Mobilidade Urbana, Mercado de Trabalho, Pobreza e Renda, Saúde, Educação, Segurança Pública e Saneamento. (..)

Acesse o Mapa da Desigualdade / Casa Fluminense pelo link
http://casafluminense.org.br/mapa-da-desigualdade/

2015-08-24

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Benesse olímpica

The Guardian Portuguese / Cities 12-08-2015, por Jonathan Watss

O empresário carioca na esperança de um legado olímpico próprio de bilhões
Carlos Carvalho, proprietário de 6 milhões de metros quadrados na Barra da Tijuca, local do Parque Olímpico, quer criar uma ‘cidade da elite, do bom gosto’

Montagem www.abeiradourbanismo.blogspot.com.br
Clique na imagem para ampliar
(..) O COI inicialmente rejeitou a candidatura do Rio para os jogos de 2012, onde a proposta era que o evento fosse realizado em uma região degradada da Ilha do Governador. No entanto, em 2009, aprovou a revisão da proposta, dessa vez com a Barra como o coração dos jogos de 2016.
 

Isso permitiu que o prefeito Eduardo Paes direcionasse dezenas de bilhões de reais em fundos públicos a obras de infraestrutura na Zona Oeste. Desde então, a Barra foi beneficiada com a extensão da linha 4 do metrô, melhoria de estradas, o BRT (TransOlímpica, TransOeste e a TransCarioca), um aumento de linhas de fornecimento de energia, tubulações de água e estações de tratamento de esgoto. 

Segundo Carvalho, esse desenvolvimento acelerou um processo na Barra que teria durado 30 anos: “A parte mais difícil do desenvolvimento desse plano era trazer a infraestrutura de serviços e as Olimpíadas trouxeram isso. É um pulo de bilhões e bilhões.” (..)

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

O Porto Maravilha dá as caras

Animado por um saudável impulso dessa virtude que o idioma inglês chama de accountability – conceito para o qual só temos no vernáculo expressões prolixas como “o dever de prestar contas” – ou quem sabe movido pelo desconforto de especialistas e cidadãos interessados com a opacidade da Operação Urbana Porto Maravilha, o Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro - CEDURP, Sr. Alberto Silva, veio a público explicar, com suas próprias palavras, a natureza, as finalidades e o desenho administrativo-financeiro desse momentoso empreendimento de renovação urbana.

À beira do urbanismo lhe concede, pois, a palavra, assim contribuindo para divulgá-la entre o seu círculo de leitores.

Para não faltar com a franqueza, o blogueiro, que admite o seu pouco talento para a rápida (e lenta também!) compreensão de arranjos administrativos e operações financeiras complexas, está longe de satisfeito com as explicações do Dr. Alberto, muitas das quais lhe parecem deixar no ar questões intrigantes – que abordará numa próxima postagem.

Aqui vai uma longa passagem extraída do artigo e o link para o texto completo, que o leitor interessado não deve deixar de conhecer. 

Boa leitura.

*

De onde vem o dinheiro do Porto Maravilha?
Alberto Silva, diretor-presidente da Cdurp
Julho, 2015
(...)
Onde e como são aplicados os recursos da venda dos Cepacs?
A Lei Municipal Complementar nº 101/2009, que criou a operação urbana Porto Maravilha, estabelece que todos os recursos da venda do potencial adicional de construção devem ser utilizados para a requalificação urbana dos 5 milhões de metros quadrados demarcados pela lei. A reconstrução das redes de drenagem, água, esgoto, gás natural, eletricidade, iluminação pública e telecomunicações, urbanização da região e implantação do novo sistema viário, além da conservação e da prestação de serviços, são pagos com esse dinheiro. De todo o valor arrecadado, pelo menos 3% devem ser destinados à valorização do patrimônio material e imaterial da área. A mesma lei prevê que o Poder Público implemente programa de desenvolvimento socioeconômico para a população diretamente envolvida e utilize recursos da operação urbana.
Em uma de suas inovações no Porto Maravilha, a Prefeitura do Rio optou por contratação de empresa para execução das obras e prestação de serviços públicos municipais por meio de Concessão Administrativa, modalidade de Parceria Público-Privada (PPP), em que a remuneração do parceiro privado se dá por contraprestações públicas (aportes regulares de recursos do Poder Público). Neste caso, dinheiro que tem como origem a venda dos Cepacs. O objetivo é garantir o cumprimento de todo processo de requalificação em contrato único. A prestação de serviços de conservação da infraestrutura, como limpeza urbana, coleta de lixo e operação de trânsito também é paga com esses recursos. A prefeitura estabeleceu plano de requalificação de longo prazo, ajustado anualmente em função da evolução das obras e da relação das intervenções com as dinâmicas da cidade.
Os custos da operação urbana, em valores de junho de 2011, totalizam R$ 8 bilhões, sendo R$ 400 milhões em administração da Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro (Cdurp), empresa da prefeitura responsável pela gestão do Porto Maravilha, e R$ 7,6 bilhões do contrato de PPP. Com duração de 15 anos, de junho de 2011 a junho de 2026, a PPP inclui obras e serviços em todos os 5 milhões de metros quadrados do Porto Maravilha e não apenas as áreas que recebem novos empreendimentos com potencial adicional de construção. Portanto, as mudanças beneficiam sobretudo os atuais moradores. Com a conclusão das intervenções, serviços que começaram a ser prestados imediatamente após a assinatura do contrato se tornarão mais qualificados. Aos poucos, por exemplo, ruas que historicamente sofriam com alagamentos têm suas redes de drenagem refeitas e o problema sanado.
 Como e para quem foram vendidos os Cepacs?
Para garantir que o plano de requalificação urbana de longo prazo tenha o mínimo de risco de interrupção, a prefeitura optou pela estratégia de ofertar todo o estoque de Cepacs em leilão de lote único e indivisível. Pelas regras do leilão, o comprador do estoque deveria assumir o pagamento das despesas da operação urbana ao longo de 15 anos, conforme o cronograma de pagamentos do contrato de PPP. A prefeitura também assumiu o compromisso de vender ao vencedor do leilão quantidade de terrenos que consumam 60% dos Cepacs, obrigação cumprida em 2014. 
O vencedor do leilão foi o Fundo de Investimento Imobiliário Porto Maravilha (FIIPM), criado pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e administrado pela Caixa Econômica Federal, que arrematou o estoque de Cepacs do Porto Maravilha por R$ 3,5 bilhões, ou R$ 545 cada título, além da preferência na compra de imóveis desapropriados pela prefeitura que consumam pelo menos 60% dos Cepacs. Ao comprar os títulos, o fundo assumiu o pagamento das despesas da operação urbana ao longo de 15 anos.
Por que o FGTS investiu na operação urbana Porto Maravilha 
O FGTS tem dentre suas obrigações investir para valorizar seus recursos e cumprir obrigações com os trabalhadores. O FIIPM tem como tarefas pagar as despesas da operação urbana e devolver os recursos investidos pelo FGTS com ganhos de 6% ao ano mais o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Além dos Cepacs, o FIIPM também comprou grande quantidade de imóveis na região, conforme previsto no leilão, ampliando suas condições de geração de negócios.
Desde junho de 2011, o FIIPM negocia diretamente com o setor imobiliário imóveis e Cepacs do Porto Maravilha. Em 2012, em segundo leilão, desta vez, promovido por este fundo, parte dos Cepacs foi vendida por R$ 1.150 a unidade, deixando claro seu potencial de valorização. (Continua)

Leia o artigo completo clicando em 
http://portomaravilha.com.br/noticiasdetalhe/3663

2015-08-05


terça-feira, 21 de julho de 2015

Agradecimento

"(..) Meu ex-professor universitário e chefe na prefeitura do Rio, o arquiteto Luiz Paulo Conde, a quem devo e agradeço a oportunidade de ter podido trabalhar, por poucos anos, mas com razoável liberdade de iniciativa, como urbanista no governo de uma grande metrópole - onde aprendi por conta própria quase tudo o que sei sobre a profissão -, provavelmente concordaria com a tese do meu amigo, só que desde o ângulo oposto: uma concepção do urbanismo mais aparentada com o conceito de 'arquitetura da cidade'. 


Em alguma postagem futura terei prazer em contar aos leitores as anedóticas circunstâncias da minha transferência da Secretaria de Planejamento do Estado do Rio para o Instituto Pereira Passos, e daí para a Secretaria de Urbanismo do Rio de Janeiro, ambos sob o comando de Conde, e direi como foi que um entendimento radicalmente diverso daquele que prevalecia na prefeitura a respeito das 'servidões de recuo' e 'planos de massa', veneráveis instrumentos urbanísticos lá conhecidos pelas siglas totalmente inadequadas de PAs e PALs, conduziu-me quase que naturalmente à rede latino-americana do Lincoln Institute of Land Policy – uma curiosa e inesperada confirmação da dialética de botequim segundo a qual 'os extremos se atraem”. (..)' [*]
____
[*] "Recapitulando", À beira do urbanismo 10-09-2011, por Pedro Jorgensen
http://abeiradourbanismo.blogspot.com.br/2011/09/recapitulando.html

† 2015-07-21

sexta-feira, 17 de julho de 2015

CEPAC e Outorga: primo rico, prima pobre

Notas sobre as modalidades de recuperação de mais-valias do solo resultantes de acréscimos de edificabilidade

Malba Tahan, o Príncipe da Pérsia,
dá a sua versão da concessão onerosa 
de potencial construtivo
Um enfático convite para ajudar no debate público do Plano Urbanístico Regional de Pendotiba, Niterói, me fez retornar - remando contra a corrente, por ter deixado o tema de lado há bastante tempo - à questão da Outorga Onerosa do Direito de Construir, com a qual ainda tenho pendências pelo fato de não enxergar a natureza residual do valor do solo em nenhuma discussão e, principalmente, em nenhum procedimento de cálculo adotado Brasil afora.

Recordo que, a certa altura, um ativista interessado no mecanismo da Outorga Onerosa exclamou: "Não consigo entender a fórmula". E eu respondi: "Não se preocupe. Eu também não". 

Tratava-se de um método de cálculo baseado...  no Custo Unitário Básico - CUB - da construção civil! 

Nestas notas eu tento mostrar como, mediante a aplicação combinada de (1) distintos redutores aplicados ao “preço de referência” do m2 de potencial construtivo excedente (valor de mercado) e (2) distintas proporções entre Coeficiente Básico e Coeficiente de Máximo de aproveitamento de terreno, a captura, nas Operações Urbanas Consorciadas, de proporções da mais-valia do solo que deixariam H. George* inflado de orgulho pode se transformar, na Outorga Onerosa do Direito de Construir, em recuperação de bagatelas que o fariam corar de vergonha.

De maneira surpreendente até para mim mesmo, construí essas notas a partir do “preço do m2 excedente” em lugar de derivá-las da razão contrapartida/renda total, isto é, do geral para o particular, como venho fazendo rotineiramente. No final deu no mesmo, mas trilhar esse caminho foi um tremendo desafio: o "preço do m2 excedente" é um peixe liso, difícil de agarrar, ainda mais num rio turvado por múltiplas combinações de coeficientes básicos e máximos de aproveitamento de terreno e todo gênero de fatores de desconto. 

O conceito de “preço de referência” aqui utilizado é o corolário de uma explicação bastante simples que encontrei para a notória diferença de ordem de grandeza entre preços de m2 excedente e valores de contrapartida por m2 nas OUCs (CEPACs) e na OODC, a despeito de sua natureza comum. Ele é o parâmetro em que podemos basear a formação do "preço do m2 de potencial construtivo excedente”: nas OUCs como preço mínimo levado aos leilões de potencial construtivo, na OODC como preço máximo subordinado aos efeitos redutores do "valor venal do IPTU" e dos fatores de “planejamento”, de “interesse social” etc.

Passei batido, admito, pela discussão do conteúdo do "m2", que tomo a priori como unidade de produto imobiliário, não de construção, pela razão elementar de que esta não tem preço nem valor - que dirá residual! Criar um "fator de ajuste" a mais para converter "m2 construídos" em "m2 privativos" seria abusar da paciência do leitor. 

Dedico especial atenção à relação entre o preço do m2 excedente e o coeficiente básico de aproveitamento de terreno. Por só ser cobrado à parcela do produto total que excede a proporção Cb/C, o "preço do m2 excedente" tem existência fugidia. No frigir dos ovos, o que conta é a "contrapartida por m2 produzido”, unidade de custo da concessão onerosa para o incorporador-proprietário. Se, no limite, Cb=0, a contrapartida será paga sobre 100% do produto; se Cb=C, a contrapartida será ZERO porque não haverá produto (nem renda) excedente. O coeficiente básico de aproveitamento de terreno exerce, portanto, o papel de "patamar de isenção" do encargo, o “redutor de segunda ordem” do valor das contrapartidas. 

Por se tratar, aqui, de um estudo da mecânica interna da concessão onerosa de potencial construtivo, eludi a questão dos seus efeitos sobre os preços dos terrenos, para cuja investigação me falta, aliás, a devida competência. Dou por verdadeira a noção básica, extraída da teoria, de que a imposição de encargos sobre a renda fundiária gerada nos empreendimentos reduz o valor residual a ser repartido entre proprietário e incorporador, consequentemente o preço de transação dos terrenos. Efeitos de contrapartidas muito pequenas podem ser difíceis de detectar empiricamente. Mas dificilmente, creio, eles poderiam escapar ao olho clínico do investigador das transações de terrenos afetos às OUCs paulistanas. 

Pela mesma razão não abordo o problema do coeficiente básico “único e unitário”, que só consigo entender como peça-chave de um cenário de recuperação quase-georgeana da renda da terra, incompatível com quaisquer outros “coeficientes de desconto”. 

Todas as cambalhotas que fui obrigado a dar para não perder a pista do meu objeto vão acompanhadas de cálculos numéricos derivados de um empreendimento hipotético - submetido a uma versão ultrassimplificada, mas de grande utilidade analítica, do método involutivo de avaliação de terrenos urbanos.

Avatar preferido do blogueiro
tenta decifrar o enigma de
Mlle  O.O.D.C.
Tateando, de parágrafo em parágrafo, mas sem nunca perder de vista o alicerce do valor residual do solo, procurei assentar alguns tijolos a mais na construção de uma crítica teórica dos métodos brasileiros de recuperação de mais-valias do solo por acréscimo de edificabilidade. Espero que ela esteja correta no essencial e que ajude a esclarecer coisas que nossos atuais procedimentos de cálculo tornam bastante obscuras! 

Penso em transformar essas notas - partindo (1) do postulado de que 100% do preço da terra é mais-valia e (2) de uma síntese descritiva do surgimento do Valor Residual na incorporação imobiliária conforme o método residual dedutivo de avaliação - em um “passo a passo” didático e ilustrado, muito mais acessível ao leigo do que vai aqui, para publicação em à beira do urbanismo. Depois, retornar ao demais afazeres, que se atrasam. 

Acho que vale a pena dizer ao leitor menos paciente, desde o início, que a inesperada conclusão dessas notas é: 


“Esclarecido o problema de qual proporção da renda do solo gerada nas incorporações imobiliárias a coletividade pode, deve ou consegue legitimamente reclamar, poderíamos, quem sabe, substituir todo esse jogo de tira-e-põe, divertido, porém desnecessariamente complicado, pelo método muito mais simples de se aplicarem contrapartidas com base em uma TABELA DE PERCENTUAIS PROGRESSIVOS SOBRE OS PREÇOS MÉDIOS DOS M2 PRIVATIVOS COLOCADOS À VENDA NOS ESTANDES.

Introdução 

Consideremos um empreendimento residencial com preço de venda médio do m2 privativo = R$ 6.000,00. E suponhamos que, destes R$ 6.000,00, 25% (para arredondar as contas), são para pagar a fração ideal de terreno. Ou seja, R$ 1.500,00 é o valor residual da fração de terreno que “ancora” 1m2 de produto imobiliário. Os restantes 75% se repartem em retorno de capital (15%, ou Taxa Mínima de Atratividade) e custo total de produção (60%).  


No Brasil, toda a política de recuperação de mais-valias imobiliárias por acréscimo de edificabilidade consiste na concessão de potencial construtivo por um preço que, ainda que poucos se dêem conta, equivale - feitas as conversões necessárias - a certa porção do valor residual do terreno subjacente.(Continua)


Leia o artigo completo clicando em 


___
[*] Henry George, escritor, economista e político estadunidense (1839 –1897), autor de Progresso e Pobreza (1879), defendia a supressão dos impostos sobre as atividades produtivas em favor da taxação integral da renda da terra, um bem natural irreprodutível cuja propriedade exclusiva, além de privilégio imerecido e economicamente injustificável, seria um obstáculo ao pleno desenvolvimento da indústria e a causa fundamental da pobreza.  

2015-07-17

quarta-feira, 8 de julho de 2015

Quem não se comunica se trumpica

El País 03-07-2015, por Elizabeth Reyes, Bogotá

Paulina Vega
La Miss Universo colombiana se desmarca de Trump sin renunciar

La reina de la belleza rompe su silencio diciendo que los insultos del millonario a los migrantes mexicanos son “injustos e hirientes”


Pergunta-se à boca pequena se, inspirado no glorioso pé na bunda de Donald Trump desferido pela Rainha da Beleza Universal – sem falar de personalidades menores como Hillary Clinton –, não seria o momento oportuno para Eduardo Paes, o Príncipe do Rio de Janeiro, dar adeus às grotescas Trump Towers da Avenida Francisco Bicalho.
Trump Towers, Porto Maravilha, Rio de Janeiro
No lugar do Paes, eu aproveitaria a ocasião para transferir para lá a Cidade do Samba (com acesso muito mais direto ao Sambódromo) e criar, na antiga "cebola" da RFFSA, o novo bairro residencial da região da Portuária – uma notável ausência na Operação Urbana do Porto Maravilha – com moradias para todas as faixas de renda, estação de metrô, escolas, supermercados, UPA, padarias, farmácias, manicures, restaurantes e botecos.
Cidade do Samba
2015-07-08

sexta-feira, 3 de julho de 2015

O Zoneamento Inclusivo e a Outorga Onerosa do Direito de Construir

Publiquei há poucos dias neste blog um esquema explicativo do efeito das leis municipais californianas - recentemente legitimadas pelo Supremo Tribunal do estado - que permitem aos governos locais exigir que sejam ofertados, nos novos empreendimentos imobiliários, 15% de unidades habitacionais com preços acessíveis a famílias de menor rendimento (política denominada Zoneamento Inclusivo) ou o pagamento, ao poder público, de equivalente em dinheiro.

Clique na imagem para ampliar
Esta segunda alternativa é, sob certo aspecto, análoga ao nosso instituto da Outorga Onerosa do Direito de Construir - no caso californiano, uma contrapartida pelo direito de dar a 100% da edificabilidade do terreno o seu uso mais rentável, isto é, excluindo usos acessíveis a demandantes de menor poder aquisitivo (por exemplo, apartamentos com plantas, materiais e acabamentos 'econômicos').

Com o objetivo de explicitar, para o leitor leigo e o estudante, o mecanismo da equivalência entre essas duas modalidades de recuperação e destinação social da valorização do solo, apresento acima duas versões do gráfico anteriormente publicado, representativas de como opera cada uma delas na estrutura de um empreendimento imobiliário. 

O modelo utilizado é uma adaptação simplificada do método de avaliação de terrenos denominado involutivo, também dito residual dedutivo, "espelho" da estrutura do empreendimento que destaca a natureza residual do valor da terra urbana.  

Vale notar que essa equivalência não apenas se expressa como igualdade de custos monetários para o empreendedor, mas redunda em igual redução do valor provável de transação do terreno objeto da incorporação, vale dizer, do seu valor de mercado - uma propriedade importante, mas pouco discutida e raramente explorada, dos instrumentos de recuperação da valorização da terra urbana, em especial o IPTU. 

Zoneamento Inclusivo
No primeiro caso (figura da esquerda), a desvalorização de 15% dos metros úteis produzidos acarreta a redução do Valor Geral de Vendas, efeito que se propaga "em cascata" proporcionalmente a cada componente de custo  (construção, administração, comercialização e capital, este último aqui representado pela Taxa Mínima de Atratividade) até chegar ao Valor Residual do terreno, isto é, a renda fundiária total gerada no empreendimento. A proporção do valor residual que este segmento do mercado reserve rotineiramente ao proprietário do terreno será o seu valor de mercado.

Contrapartida em dinheiro
No segundo caso (figura da direita), o Valor Geral de Vendas corresponde ao somatório do preço do produto mais rentável que a demanda está disposta e apta a comprar, também dito "o maior e melhor uso do terreno". Subtraídos o custo total de produção e o custo de capital, obtém-se o Valor Residual. 

Antes, porém, de repartirem entre si o Valor Residual, incorporador e proprietário do terreno terão de arcar com a parte da renda que cabe à coletividade: no caso da Outorga Onerosa do Direito de Construir, como contrapartida pela intensificação do adensamento e consequente sobrecarga das infraestruturas e redes de serviços urbanos; no caso do Zoneamento Inclusivo californiano, como contrapartida pelo direito de explorar em benefício exclusivo as vantagens socialmente construídas das redes de serviços públicos e da localização - sendo essas razões duas faces da mesma moeda.   

A proporção do novo resíduo (aqui denominado Valor Residual Depois da OODC) que consigam, em média, os proprietários de terrenos neste segmento constitui o seu valor de mercado.  

Conclusão
Sendo monetariamente equivalentes a diminuição do resíduo (1) pela desvalorização de 15% do produto total e (2) pela contrapartida em dinheiro paga à municipalidade, a redução do valor de mercado do terreno a incorporar será a mesma. Como mostra a figura, partimos do mesmo VGV potencial do empreendimento e chegamos, por caminhos diferentes, ao mesmo valor de mercado do terreno.

Observação: em qualquer dos dois casos, se o valor da contrapartida for muito baixo a redução no valor de mercado do terreno será pouco perceptível, confundindo-se com as flutuações normais dos preços. 

2015-07-03