14-03-2019, por Marina Meireles
Moradores resistem a deixar Edifício Holiday após ordem judicial de desocupação
Inquilinos e proprietários não querem deixar os imóveis e alguns não consideram opção de abrigo provisório oferecida pela Prefeitura do Recife, nesta quinta-feira (14).
Marco da arquitetura moderna em Recife, construído em 1957 (Arq. Joaquim Rodrigues). |
(..) A aposentada Evanize Fernandes, que mora há 30 anos no Holiday, foi até o ônibus e conversou com os profissionais da prefeitura. Depois de conhecer a proposta apresentada, ela afirmou que está decidida a ficar em casa. Proprietária do apartamento 222, ela critica a falta de alternativas para quem vive no edifício.
"Eu tenho a escritura do meu apartamento, paguei meu IPTU [Imposto Predial e Territorial Urbano], paguei as contas de luz. Estão nos tratando como cachorros. Fiz esse cadastro, mas não me ofereceram casa para morar, só esse abrigo provisório. E por aí, os apartamentos de quarto e sala têm o aluguel caro. Isso aqui é meu. Eu só saio se for presa", afirma.
(..) O desempregado Rogério Inácio buscou informações com os profissionais do município e declarou que a situação é muito complicada. Considerando a saída inevitável, ele tem dúvidas sobre onde vai ficar com os pais quando a família deixar os dois imóveis. "A gente mora aqui há 41 anos. Eu não tenho dinheiro pra alugar um apartamento porque estou vivendo de bicos", declara.
Foto: Admilson Santos 24-07-2013 https://www.flickr.com/photos/sadmilson/9387108199 |
(..) A decisão de interditar o Holiday foi proferida pelo juiz Luiz Gomes da Rocha Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em caráter liminar, na terça (12), após uma tutela de emergência requerida pela prefeitura do Recife. A desocupação, segundo o documento, deve ser feita em até cinco dias úteis, contados a partir da data de intimação ao edifício.
(..) Caso o prédio não seja desocupado nesse período, a remoção à força dos moradores do loc al pode ser feita a partir do dia 21 de março, com apoio dos agentes de segurança estaduais e municipais, conforme solicitado pelo magistrado.
2019-03-16