quarta-feira, 1 de maio de 2024

Harvey 1982: A teoria da renda


"A Teoria da Renda" (extraído de HARVEY D (1982), Os Limites do Capital. São Paulo: Boitempo, 2013).
https://docs.google.com/document/d/1l7E4r2KnREkd-RlrAmeOe4l5VsaI6_t_lnx9X0cRCVY/edit?usp=sharing

A teoria da renda, é justo dizer, perturbou profundamente Marx. Ele procurou realizar “uma análise científica da renda fundiária e da forma econômica específica da propriedade da terra tendo por base o modo de produção capitalista” em sua “forma pura, isenta de todas as irrelevâncias distorcidas e confusas”[1]. Mas seus escritos sobre o assunto, todos publicados postumamente, são em sua maioria pensamentos incipientes escritos no processo da descoberta. Como tais, eles frequentemente parecem contraditórios. As formulações nas Teorias do mais-valor diferem substancialmente das poucas passagens aprimoradas n’O capital, ao passo que sua análise nesta última obra, embora extensiva e com frequência penetrante, é prejudicada por algumas dificuldades que não cedem facilmente à mágica do seu toque. O resultado é uma boa quantidade de confusão e uma controvérsia imensa e continuada entre aquelas poucas almas audazes que tentaram abrir caminho pelo campo minado de seus escritos sobre o assunto[2].

A renda, na análise final, é simplesmente um pagamento feito aos proprietários pelo direito de usar a terra e seus pertences (os recursos nela incorporados, os prédios nela construídos etc.). A terra, concebida nesse sentido muito amplo, evidentemente tem tanto valor de uso quanto valor de troca. Então, será que ela tem também um valor? Se tem, como a existência desse valor pode ser conciliado com as teorias do valor que se baseiam no tempo de trabalho incorporado (como a de Ricardo) ou, no caso de Marx, no tempo de trabalho socialmente necessário?

As melhoras incorporadas na terra são, certamente, resultado do trabalho humano. Casas, lojas, fábricas, estradas e assim por diante podem ser produzidas como mercadorias e, por isso, tratadas como valores no curso da circulação mediante o ambiente construído (ver capítulo 8). Um componente da renda pode então ser tratado como um caso especial de juros sobre o capital fixo ou sobre o fundo de consumo. A parte da renda que gera o problema é o simples pagamento da terra bruta, independente das melhorias a ela incorporadas. Marx se refere a esse componente como renda fundiária. A seguir, a menos que de outro modo especificado, trataremos a renda fundiária como renda e assumiremos que o juro sobre as melhorias é explicado de outra forma.

Evidentemente, Marx insiste que os pagamentos de aluguel não são feitos à terra e que as rendas não crescem do solo. Pagamentos desse tipo são feitos aos proprietários e seriam impossíveis sem a troca geral de mercadorias, a plena monetização da economia e todas as armadilhas legais e jurídicas da propriedade privada na terra. Mas ele também está consciente de que essa base legal nada decide e que toda a explicação da renda tem de tornar compatível um pagamento feito ostensivamente à terra com uma teoria do valor que se concentra no trabalho. (..)


Acesse a íntegra deste capítulo pelo link
https://docs.google.com/document/d/1l7E4r2KnREkd-RlrAmeOe4l5VsaI6_t_lnx9X0cRCVY/edit?usp=sharing

2024-05-01