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quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Legado olímpico é a reestruturação do Caio Martins

(Notas para um projeto de reestruturação física e gerencial do Complexo Desportivo Caio Martins)

O destino do Complexo Esportivo Caio Martins é a oportunidade de o COB e os responsáveis federais e estaduais pela organização dos Jogos Olímpicos de 2016 no Rio de Janeiro demonstrarem a seriedade e honestidade de seus propósitos desportivos. 

E também de governantes e parlamentares mostrarem que o interesse público lhes fala mais alto do que as centenas de milhões que, como todos sabem e alguns esperam avidamente, poderiam brotar, como lava incandescente, do solo que ele ocupa.

A cidade de Niterói tem todo o direito de considerar que a completa reestruturação física e gerencial do Caio Martins é a única opção legítima para administradores federais, estaduais e municipais que se digam honestamente empenhados em fazer com que os Jogos Olímpicos de 2016  deixem um legado desportivo e urbanístico. 

Na verdade, dadas as vantagens geográficas da cidade de Niterói – de que falaremos adiante – e a localização do complexo, é bastante plausível que, transformado em Fundação municipal e movido por um projeto gerencial competente, o Caio Martins possa ser não apenas uma entidade economicamente autossuficiente, como uma referência nacional em educação e eventos desportivos. 

O complexo caio Martins tem cerca de 4 hectares e é composto basicamente de um ginásio, uma piscina olímpica e um estádio de futebol.

O fato de o atual ginásio e piscina olímpica não se prestarem e não serem adaptáveis ao padrão imposto pelo COI para a realização de competições olímpicas não significa que eles não possam servir plenamente ao desenvolvimento desportivo municipal, metropolitano e estadual mediante um modesto esforço de investimento que os responsáveis estaduais e federais, a julgar pela fábula que vem sendo gasta a fundo perdido na organização da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos de 2016, para não falar do Panamericano de 2007, não têm condições morais de recusar.

Vale lembrar que a necessidade de instalações desportivas para as Olimpíadas não se resume aos locais de competição, mas incluem necessariamente quadras, campos, piscinas e instalações de apoio e treinamento.

Por outro lado, a operação do estádio de futebol não é mais compatível com a localização do complexo e muito menos se justifica, do ponto de vista da relação custo-benefício, o seu uso como campo de treinamento. Tanto melhor: a reestruturação física do Complexo permitiria  a transformação de toda a área do estádio de futebol em um conjunto de quadras e espaços desportivos integrados, por um lado, ao ginásio e piscina olímpica e, por outro, a uma grande área pública de lazer de uso geral. 

A reestruturação física e, tão importante quanto, gerencial, do Complexo Desportivo Caio Martins deverá permitir que ele seja utilizado no máximo de sua capacidade:

·  servindo de suporte permanente à pratica educacional desportiva de milhares de alunos da rede de ensino público e privado de Niterói, mediante convênios específicos;

·        servindo de suporte permanente a programas de formação acadêmica e equipes competitivas da Universidade Federal Fluminense mediante convênio específico;

·        servindo de suporte à prática desportiva dos funcionários de todas as empresas da região que quiserem utilizá-lo mediante contratos de uso específico;

·        servindo de local de treinamento e mando de jogos de equipes profissionais de esportes de quadra que a Fundação Caio Martins, em parceria com entidades estatais e privadas, consiga fomentar ou atrair para a disputa dos diversos campeonatos estaduais e nacionais.


A propósito deste último ponto, é preciso considerar que Niterói é uma cidade
  • com pequena extensão geográfica; o Caio Martins não está a mais de 20 minutos por ônibus de qualquer bairro a cidade
  • com elevado nível de renda média para os padrões brasileiros
  • com abundante oferta de serviços;
  • com uma universidade federal de alta qualidade e em franca expansão;
  • com ligação imediata com o Rio de Janeiro;
  • localizada, em condições de trafego normal, a 30 minutos de viagem por automóvel, em via expressa, dos dois aeroportos metropolitanos. 


Uma cidade totalmente adequada, portanto, a sediar equipes e jogos profissionais de esportes de quadra, objetivo alcançável mediante um modesto esforço de gestão por parte de uma futura Fundação Caio Martins junto a confederações, clubes, patrocinadores, clubes e atletas.

A concretização da municipalização do Complexo permitiria a convocação 
  •  de um concurso público de projetos arquitetônicos e urbanísticos para a reestruturação física do CDCM;
  • de um concurso público de projetos de gestão do CDCM;
Em resumo, o CDCM pode ser transformar numa instituição de referência da cidade de Niterói como equipamento público e como patrimônio arquitetônico e urbanístico – o equivalente desportivo do MAC.


2011-11-30


sexta-feira, 1 de fevereiro de 2008

As arenas do Pan 2007 não servem para o melhor do vôlei brasileiro

Rexona jogando no Tijuca Tenis Clube
Onde estavam sendo disputadas, em janeiro de 2008, as partidas mais importantes do calendário anual do voleibol feminino nacional, entre o Rexona/Rio de Janeiro e o Finasa/Osasco, com excelente transmissão pela TV a cabo? 

No ginásio do Maracanãzinho recém-reformado para os Jogos Panamericanos de 2007 na cidade do Rio de Janeiro? Na novíssima Arena Olímpica do Complexo Desportivo do autódromo, especialmente construída para esses mesmos Jogos Panamericanos? 

Não, Rio de Janeiro e Osasco se enfrentavam... no ginásio do Tijuca Tênis Clube, que existe há mais de 30 anos!!!

Pergunta-se: por que o ginásio do Tijuca não serviu para os Jogos Panamericanos se ele é do tamanho do vôlei feminino profissional brasileiro? Dito de outra forma: por que os organizadores dos Jogos impõem às cidades e países construir equipamentos esportivos que eles não têm como sustentar? Que espécie de vantagens as cidades auferem com essa espécie de investimento? Quem ganha e quem perde com esse tipo de “negócio olímpico”?


2008-02-01