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quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

Apontamentos: Rezende e Furtado 2016 - o financiamento da Presidente Vargas

Estes apontamentos são parte de um processo de estudo compartilhado. À beira do urbanismo está à disposição dos autores cujo trabalho aqui se comenta para suas considerações.

REZENDE Vera* e FURTADO Fernanda**, “O financiamento da abertura da Avenida Presidente Vargas: estratégias institucionais e legais”. Revista do Arquivo da Cidade do Rio de Janeiro No. 10, 2016


Avenida Presidente Vargas 1942
Imagem Internet
À beira do urbanismo convida à leitura - no caso dos urbanistas ao estudo atento - do artigo das professoras Fernanda Furtado e Vera Rezende intitulado "O financiamento da abertura da Avenida Presidente Vargas: estratégias institucionais e legais", recém-publicado na Revista do Arquivo da Cidade do Rio de Janeiro.

Trata-se de um ótimo trabalho de pesquisa documental e análise, sob o ângulo do financiamento público, de uma das intervenções mais importantes - por sua extensão, radicalidade, simbolismo e arquitetura - da história da cidade do Rio de Janeiro e de seu urbanismo.

Já no início da leitura nos damos conta que o modelo arquitetônico rua-corredor com grandes planos de fachada e passeios em galeria não é o único elo de ligação entre os planos Agache, de 1930, e Dodsworth, de 1940: ambos adotam o princípio da cobertura dos custos dos projetos urbanos com a captura da valorização do solo reurbanizado. Nas palavras de Agache:

Quase sempre após os trabalhos de urbanismo, o valor da parte conservada pelo proprietário aumenta de tal maneira que é de toda justiça obrigá-lo a ceder, à cidade, a metade da valorização obtida (AGACHE, 1930, p. IX).

Partindo daí, o texto oferece ao leitor uma ampla gama de antecedentes administrativos e legais dessa prática nos âmbitos municipal e federal.

Em seguida, tendo por fio condutor considerações do próprio ex-prefeito-interventor Henrique Dodsworth datadas de 1955, Rezende e Furtado descrevem e analisam o instrumento adotado para o financiamento do projeto, destacando três momentos cruciais de sua trajetória: 

(1) criação das Obrigações Urbanísticas, em 1940, como instrumento de antecipação das receitas esperadas da valorização dos terrenos servidos pelas melhorias; 

(2) sua centralização, por Decreto de 1941, em mãos do Banco do Brasil como garantia de empréstimos destinados à execução do projeto (uma intrigante analogia com a recente monopolização dos CEPACs do Porto Maravilha pela Caixa Econômica Federal!); 

(3) o impacto da nova Lei de Desapropriações de 1941 sobre a viabilidade da programação financeira original, baseada em legislação de 1903.

Além de preencher, com sobras, uma séria lacuna historiográfica no urbanismo carioca e brasileiro, o artigo das professoras Furtado e Rezende projeta um longo feixe de luz sobre a questão pouco pesquisada, e menos ainda discutida, do balanço econômico-financeiro dos Grandes Projetos Urbanos teoricamente financiáveis, no todo ou em parte, com a valorização do solo que têm por corolário.
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Vera F. Rezende é Arquiteta, Doutora em Urbanismo pela Universidade de São Paulo (USP), Professora do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal Fluminense (UFF) 

** Fernanda Furtado é Arquiteta, Doutora em Urbanismo pela Universidade de São Paulo (USP) e Professora do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal Fluminense (UFF)


Acesse postagens sobre o tema neste blog pelos links

sexta-feira, 30 de março de 2012

"Recuperação de Mais-Valias Fundiárias Urbanas no Brasil: Questões e Oportunidades" (Furtado & Jorgensen, fev 2006)



À beira do urbanismo divulga paper de Fernanda Furtado e Pedro Jorgensen (2006, 60pp), publicado em Brazil: Inputs for a Strategy for Cities – Vol. II Background Papers - Report 35749-BR - Document of the World Bank.

Acesse a íntegra do documento clicando em


Os leitores encontrarão, a qualquer momento, um link gráfico para o texto completo na seção Trabalhos em Parceria, coluna da esquerda, abaixo.

Seguem um excerto do “Sumário Executivo” e a a seção “Organização do Documento”

O presente trabalho tem por objetivo discutir as bases teóricas e o estado da arte das políticas públicas de recuperação de mais-valias fundiárias urbanas no Brasil, estimar a capacidade contributiva que podem ter essas políticas tanto para o financiamento de projetos de infra-estrutura básica nas grandes cidades brasileiras como para a implementação de programas de acesso à terra urbanizada pela população de baixa-renda, e sugerir caminhos para suas aplicações mais eficazes.
No Brasil, como em quase toda a América Latina, a recuperação de mais-valias fundiárias para a cobertura de custos públicos de urbanização – projetos, atividades, serviços – constitui uma prática antiga, porém essencialmente fragmentária. A despeito de importantes avanços recentes, certos aspectos do tema permanecem até hoje bastante obscuros. À parte os instrumentos tributários diretamente relacionados com a recuperação de custos de obras públicas, a apropriação pública regular e consistente das valorizações fundiárias envolvidas nas operações urbanas e mesmo no imposto sobre a propriedade é uma prática quase inexistente na administração pública. Exceção feita à Colômbia – por razões que discutiremos adiante – essas práticas não apenas não evoluíram no sentido de formar um corpo de teoria e doutrina em gestão urbana como parecem ter de certa forma involuído no interregno desenvolvimentista ocorrido entre a era dos grandes projetos de “modernização” dos centros urbanos da primeira metade do século XX e sua reedição nos “grandes projetos de revitalização de centros urbanos” da virada do milênio.
Se por um lado o interesse público pela recuperação da valorização fundiária tem óbvia relação com a debilidade crônica dos impostos sobre a propriedade imobiliária nas cidades latino-americanas, por outro são claras as indicações de que seus fatores reguladores são os afluxos de investimentos e empréstimos externos às economias nacionais e as flutuações do sistema de distribuição da receita tributária nacional. Os anos 1950-1980, de fartura de empréstimos externos para projetos de desenvolvimento, “apagaram as pegadas” da promissora história da recuperação de mais-valias fundiárias no Brasil na primeira metade do século XX, mesma época em que, por outro lado, a interrupção do fluxo de recursos externos motivada pela crise a respeito do Canal do Panamá criou as circunstâncias propícias para que a Colômbia viesse a se tornar a indisputável referência teórica e prática latino-americana em recuperação de mais-valias fundiárias, especialmente aquelas destinadas ao financiamento de projetos de infra-estrutura básica – foco do presente estudo. Finalmente, é o ambiente de forte aperto fiscal e restrições ao endividamento do início do século XXI, associado aos processos de descentralização administrativa e aumento da autonomia municipal, que convoca o tema a retomar a sua proeminência, na América Latina como no Brasil.  
(...) 
O Capítulo 1 discute as bases históricas e teóricas da recuperação de mais-valias fundiárias urbanas aplicadas à América Latina e ao Brasil, ao lado de alguns instrumentos complementares aplicáveis ao caso brasileiro. 
O Capítulo 2 discute a experiência latino-americana e brasileira com a recuperação da valorização do solo urbano, na forma de um referencial cronológico e um mapeamento das principais experiências. 
O Capítulo 3 examina estimativas do déficit de infra-estrutura básica no Brasil, foco mais evidente de eventuais políticas de recuperação de mais-valias fundiárias, e discute as bases para uma ampliação da abrangência do tema, abordando as diversas modalidades de recuperação de mais-valias fundiárias e seus principais formatos de gestão. 
O Capítulo 4 discute problemas do mercado de terras no Brasil: o papel da terra e da propriedade imobiliária, a sua tributação, a escassez relativa de terra servida e os problemas da auto-sustentabilidade na provisão de infra-estrutura básica. 
O Capítulo 5 avalia o tema da recuperação de mais-valias fundiárias e em especial da recuperação de custos de investimentos públicos em infra-estrutura urbana, à luz das experiências de regularização de assentamentos informais e da produção de lotes urbanizados. 
Nas Considerações Finais, são retomadas as principais questões discutidas para indicar componentes necessários de uma política fundiária e para recomendar algumas linhas de ação pública, tendo como orientação básica a mobilização e a aplicação de recursos oriundos da valorização fundiária urbana em projetos de provisão de infra-estrutura urbana.


Acesse a íntegra deste documento pelo link
https://drive.google.com/file/d/0B2g7hqWHFxtsNlRaLU9VV2dRX28/view?usp=sharing


2012-03-30