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quinta-feira, 6 de setembro de 2018

Subutilização onerosa

Deu no El Observador
05-09-2018, por El Observador 
Viviendas vacías de Montevideo pagarán el doble de contribución inmobiliaria
Foto: El Observador 05-09-2018
La Junta Departamental de Montevideo aprobó este miércoles dentro del presupuesto departamental un aumento del 100% (el doble) de la contribución inmobiliaria para aquellas viviendas de la zona urbana y suburbana que se encuentren deshabitadas en forma permanente durante un período de al menos un año.
La disposición, que se aprobó con los votos del Frente Amplio, comenzará a regir a partir del 1° de enero de 2019. El artículo de la norma presupuestal estableció que se entenderá como fincas deshabitadas, “aquellas que por el lapso de un año civil sus consumos de energía eléctrica y/o agua sean inferiores en un 90% al promedio histórico del consumo para dicha fecha”. El texto aclaró que el promedio histórico se tomará en base al consumo de los cinco años civiles anteriores de consumo para la finca. (Continua)

2018-09-06


segunda-feira, 24 de julho de 2017

Imóveis: subutilização, abandono e ruína

Deu no blog Sonia Rabello - A Sociedade em Busca de Seu Direito
24-07-2017, por Sonia Rabello
http://www.soniarabello.com.br/tres-questoes-distintas-com-diferentes-solucoes-imoveis-abandonados-sem-uso-e-imoveis-em-ruinas/

Três questões distintas com diferentes soluções: imóveis sem uso, imóveis abandonados, e imóveis em ruínas
Av Rui Barbosa 170 Rio de Janeiro
Fonte: Blog Sonia Rabello
Publicou-se, ultimamente, várias opiniões e manifestações sobre imóveis abandonados, vazios  e em ruínas. Estes últimos com ênfase naqueles preservados em centros históricos como Rio, Salvador, Recife, São Luís e outras inúmeras cidades brasileiras.
(..) As três palavras mais usadas quando se mencionam estes imóveis são vazios, em ruínas e abandonados. As três locuções significam diferentes problemas, seja quando o foco da questão for a preservação do patrimônio, seja quando formos tratar dos problemas urbanísticos, especialmente do acesso à moradia e o uso do estoque imobiliário das cidades.
(..) Cada uma dessas situações do patrimônio imobiliário de uma cidade são juridicamente distintas, embora, em muitos casos, possam estar sobrepostas.Mas, em todos os casos, as soluções não são pontuais, nem mágicas, e todas dependem necessariamente de um planejamento urbano bem construído, de medidas permanentes de médio prazo e, especialmente de órgãos e servidores públicos que construam e participem permanentemente de sua efetivação.
Sem eles, os servidores, nada poderá ser corretamente implantado e concretizado. (Continua)
Sonia Rabello é jurista e Professora Titular de Direito Administrativo da UERJ