domingo, 4 de maio de 2025

MCMV, AirBnb, renda imobiliária

 UOL JC PE 16-04-2025

https://jc.uol.com.br/colunas/metro-quadrado/2025/04/16/nova-faixa-do-minha-casa-minha-vida-apartamentos-de-rs-500-mil-e-juros-de-10-ao-ano-veja-vantagens.html


Eu não esperava ter atirado tão perto da mosca ao escrever, há algumas semanas, a postagem abaixo reproduzida. 

Só não sei dizer se as noticias que se vinham publicando sobre a crise da produção habitacional para a classe média faziam parte de uma campanha de pressão dos incorporadores para elevar o patamar de rendimento familiar do Minha Casa Minha Vida ou uma antecipação do que já vinha sendo discutido ou negociado com gente do governo.

Fato é que a criação do novo patamar de rendimentos do MCMV veio para servir à faixa do mercado habitacional que os incorporadores deixaram de lado para se ocupar do negócio muito mais rendoso da construção para aluguel rotativo - AirBnb, tipicamente - nos centros e subcentros de negócios, turismo, cultura, entretenimento 
e vida noturna das grandes metrópoles brasileiras.

Resta saber se a faixa de mercado deixada de lado - que, como mostra o gráfico abaixo, é a de renda imobiliária* mínima - será totalmente ocupada pelas empresas especializadas na incorporação para o MCMV ou "rachada" com os incorporadores de habitações rotativas trazidos de volta pelo aumento da renda imobiliária proporcionada pelo subsídio aos juros para famílias com rendimentos até R$ 12.000,00.

Clique na imagem para ampliar

Para uma explicação do gráfico acesse, neste mesmo blog, a postagem “Preço, custo, lucro e renda do solo: habitação de mercado x Minha Casa Minha Vida - um esboço de interpretação”, 28-12-2019

 *

"A renda da terra é a alma do negócio", À beira do urbanismo 19-01-2025

"As publicações do mercado imobiliário brasileiro vêm dizendo há algum tempo que a incorporação não está construindo para a ‘classe média’.

Alegam os juros altos. É certo. Mas não menos certo é que


a) uns estão permanentemente ocupados em construir para o ‘alto padrão’, onde o número de unidades por empreendimento é pequeno, o custo de construção relativamente alto, mas a fração ideal caríssima e a rentabilidade garantida por uma demanda imune às taxas de juros e crises econômicas;

b) outros em construir para o Minha Casa Minha Vida, onde a fração ideal é barata, mas multiplicada por centenas de unidades com custo de construção relativamente baixo, juro subsidiado e demanda garantida, pré-aprovada pelo próprio Estado; 

c) e os que construíam para a classe média descobriram a mina de ouro da moradia rotativa pericentral aos velhos e novos núcleos de negócios, que, como bem observa a própria matéria, apesar do tamanho (<30m2) tem o metro quadrado privativo mais caro da cidade - portanto também uma enorme rentabilidade em frações ideais, vale dizer em solo-localização, que é a alma do negócio da incorporação. 

Desconfio que a classe média que demanda moradia permanente terá de esperar o esgotamento do filão."

2025-05-04

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* O termo "renda imobiliária" se refere à parte do lucro da incorporação que provém da venda das frações ideais de terreno, cf :

[1] “(..) el presente trabajo se centra en el concepto de capital inmobiliario (capital incorporador) como relación social que, de manera orgânica, articula Estado, constructoras, financieras, etc., para la apropiación de las rentas de la tierra bajo la forma de ganancias; esto es, el proceso de valorización inmobiliaria proveniente del movimiento del capital que invierte en la ampliación de las rentas de la tierra” [SMOLKA M, “Precio de la tierra y valorización inmobiliaria urbana: esbozo para una conceptualización del problema”. Revista Interamericana de Planificación Vol XV, No 60, Dez 1981]
https://drive.google.com/file/d/103newtDPbcUSTym3rnoIlt3WJ6CmYazH/view?usp=sharing

[2] “Artigo 29 - Considera-se incorporador a pessoa jurídica ou física, comerciante ou não, que, embora não efetuando a construção, compromissa e efetiva a venda de frações ideais de terreno objetivando a vinculação de tais frações a unidades autônomas, em edificações a serem construídas ou em construção sob o regime condominial (..)” (Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964). (QUEIROZ RIBEIRO, Luiz Cesar, Dos Cortiços aos Condomínios Fechados - As formas de produção da moradia na cidade do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Letra Capital, 2015
https://www.observatoriodasmetropoles.net.br/wp-content/uploads/2020/07/Livro-Dos-Corti%C3%A7os-aos-Condom%C3%ADnos-Fechados_2edicao.pdf