Labcidade FAU-UFSP 24-08-2023, por Fernanda Accioly Moreira e Raquel Rolnik
http://www.labcidade.fau.usp.br/em-tempos-de-crise-ambiental-pec-03-2022-nao/
A forma de gestão destes bens, bem como sua finalidade sofreu a influência das coalizões que assumiram o governo federal ao longo do tempo. Entre um sentido puramente arrecadatório – já que os ocupantes formalmente registrados pagam uma taxa anual à SPU, recolhendo também um valor no momento da venda do imóvel – a um instrumento de política socioambiental. Até hoje, o instituto tem servido para garantir um controle público sobre as formas de uso e ocupação da faixa costeira.
Segundo Alexandra Reschke, que comandou a SPU nas duas primeiras gestões do presidente Lula, os terrenos de marinha deveriam ser tratados como bens públicos de uso coletivo com finalidade socioambiental, logo patrimônio de todo povo brasileiro, que tem como objetivo contribuir para a redução das desigualdades sociais e territoriais, e para a promoção da justiça socioambiental, seja pelo simples cumprimento do interesse público garantindo o livre acesso às praias, seja promovendo o direito à moradia, o reconhecimento do direito de uso de terras para subsistência e permanência de povos e comunidades tradicionais – caiçaras, quilombolas, ribeirinhas – em seus territórios, ou mesmo apoiando o desenvolvimento local.
Não há dúvidas de que a gestão dos terrenos de marinha pode ser um importante instrumento de ordenamento territorial e, no contexto atual de agravamento da crise climática, pode contribuir para garantir a proteção de mangues, restingas e ecossistemas marinhos, controlar erosão costeira e, consequentemente, auxiliar no enfrentamento das mudanças climáticas. A perspectiva ambiental estratégica da Zona Costeira esteve presente inclusive desde 1988, ainda sob o governo José Sarney, através da aprovação em 1988 da Lei Nacional de Gerenciamento Costeiro que, em 2004, é regulamentada instituindo o Projeto Orla sob o comando do Ministério do Meio Ambiente em parceria com a SPU. As áreas costeiras e as margens dos rios são consideradas prioritárias para a conservação, uso sustentável e repartição dos benefícios da biodiversidade. (..)