domingo, 21 de dezembro de 2025

Wikipedia 2025: a era dos bondes em São Paulo

WIKIPEDIA, “Bondes de São Paulo”
https://pt.wikipedia.org/wiki/Bondes_de_S%C3%A3o_Paulo

(..) Os primeiros registros do transporte por bondes em São Paulo datam de 1872, quando a cidade contava com um serviço de bondes puxados por tração animal, chamados de bonde a burro, operados por diferentes empresas. A primeira viagem desse modal foi feita entre a Rua do Carmo e a
Estação da Luz, facilitando o transporte de pessoas e mercadorias entre o interior do estado e o Porto de Santos. Os primeiros veículos, importados dos Estados Unidos, eram pequenos, abertos e rapidamente se popularizaram. (..) 

Em 7 de agosto de 1890, foi inaugurada a linha de bonde de tração animal da Empresa de Bondes de Sant'Ana que ligava o alto do bairro homônimo, fazendo a ligação entre a região e a Ponte Grande.[1] A linha durou até o mês de maio do ano de 1907 após revolta popular devido ao mau serviço prestado, sendo a última linha de bonde de tração animal a circular na cidade.[2][3]


O Tramway de Santo Amaro foi inaugurado como linha de bonde a vapor em 1886, ligava o então município de Santo Amaro (1832-1935) ao centro de São Paulo. Em 1913, foi eletrificado, tornando-se um dos principais eixos de integração metropolitana. A linha foi fundamental para a urbanização e o crescimento econômico de Santo Amaro, que posteriormente foi incorporado à cidade de São Paulo.[4] Ligava o centro da metrópole à Zona Sul, passando por diversos bairros que hoje são bastante conhecidos e valorizados. O trajeto incluía regiões como Vila Mariana, Ibirapuera, Indianópolis, Alto da Boa Vista, até chegar ao centro do município extinto.[5] (..)


Em 1892, a cidade já possuía linhas para o Ipiranga, e em 1897, as estações dos bondes de tração animal e suas ramificações já cobriam grande parte da cidade, com horários das 6h às 23h. Ao longo de 30 [?]  décadas, o sistema expandiu-se, com linhas para bairros como Brás, Santa Cecília, Consolação e Mooca.[8]


Com a fundação da São Paulo Tramway, Light and Power Company, em 1899, iniciou-se a transição para o sistema elétrico. A Light encampou algumas dessas empresas de bondes de tração animal, consolidando o controle sobre o transporte coletivo e promovendo a modernização da infraestrutura urbana. [9]


A virada do século XX marcou uma revolução tecnológica no transporte público paulistano. Em 7 de maio de 1900, a Light inaugurou a primeira linha de bondes elétricos, ligando o Largo de São Bento ao bairro da Barra Funda. Ainda em 1900, a rede já contava com 9 linhas, 25 bondes e 24 km de trilhos, transportando 3,4 milhões de passageiros em seu primeiro ano. Em 17 de junho de 1900, o serviço já alcançava as avenidas Paulista, São João e Rua Augusta consolidando essas vias como eixos de mobilidade e crescimento urbano. A cidade foi a quarta do país a ter bonde elétrico, após Rio de Janeiro (1892), Salvador (1897) e Manaus (1899). (..)


2025-12-21


quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

Borin 2017: mercado de terras em São Paulo c.1900

BORIN M, “Arruamentos e loteamentos em São Paulo na passagem do Império para a República: legislação e agentes”. XXVII Enampur, São Paulo 2017
https://xviienanpur.anpur.org.br/.../ST.../ST%207.9-03.pdf

Montagem: À beira do urbanismo
Clique na imagem para ampliar


Mercado de terras e seus investidores

O mercado de terras em São Paulo nesse período teve uma miríade de agentes, e identificá-los é fundamental para entender o processo de expansão geográfica em São Paulo, empreendida principalmente dentro da lógica dos loteamentos. Alguns estudos apontam de forma difusa os loteadores como os próprios proprietários de terras. [4] Uma parte desses estudos também carrega uma tônica de que esses investimentos foram oportunistas, no sentido de não serem planejados, de não estarem inseridos em uma racionalidade empresarial; apenas estariam se aproveitando da crescente valorização da terra em São Paulo naquele período. No entanto, estudos mais recentes vêm apontando a necessidade de se determinar de forma mais precisa a participação de grupos empresariais coordenados investindo racionalmente nesse setor. [5] Brito, por exemplo, vê nas atividades urbanizadoras uma “uma presença empresarial bem estruturada, pautada numa ação conjunta, planejada e restrita a um relativamente pequeno número de empresários, que articulava diferentes atividades econômicas, participava direta ou indiretamente da administração pública e concentrava a propriedade de uma razoável extensão territorial no entorno do núcleo urbano” (BRITO, 2000, p. 7), em um levantamento feito para o período de 1890 a 1911.

Uma das características dessa racionalidade empresarial presente na expansão geográfica de São Paulo era a diversificação das atividades das empresas presentes no processo dos loteamentos: as empresas não só atuavam na compra de terrenos e no seu loteamento, mas também, em geral, acumulavam uma série de atividades correlatas ao setor, como a produção, importação e comercialização de materiais para construção (BRITO, 2000, p. 13), construção das habitações, instalação e exploração de serviços urbanos como abastecimento de água e transporte coletivo, além da cessão de crédito para aquisição de imóveis (BRITO, 2000, p. 22). Esses dados apontam para uma concentração dos agentes privados envolvidos no processo de elaboração do espaço urbano na cidade nesse período, o que é reafirmado pelo levantamento dos acionistas das Sociedades Anônimas envolvidas na abertura e comercialização de lotes, entre 1890 e 1911, em São Paulo, realizado por Brito: Victor Nothmann era acionista de treze empresas; FP Ramos de Azevedo, de oito; Antonio Proost Rodoavalho, de sete; Pedro Vicente de Azevedo, de seis; e as famílias Domingos Sertório, Paes de Barros e Mello Oliveira, de quatro empresas cada. Isso num universo de 45 sociedades anônimas que atuavam nesse mesmo setor no período.

Em que pese esse cenário, a pesquisa de Brito aponta a necessidade de se questionar o aparente dinamismo do mercado imobiliário no período, já que foram mostradas sensíveis oscilações, especialmente após a proclamação da República (BRITO, 2000, p. 104). Relatos de empresários e comparações das plantas apontaram que houve uma estagnação do mercado entre 1893 e 1907 (BRITO, 2000, p. 107). (..)

2025-12-14

domingo, 14 de dezembro de 2025

Santos 2012: a era dos bondes em Salvador

OBSERVATÓRIO DO COTIDIANO (blog) 13-08-2012, “Uma Breve História dos Bondes em Salvador", por Almir Santos
https://salvador2012.blogspot.com/2012/08/uma-breve-historia-dos-bondes-em_13.html


“O transporte público outorgado em Salvador data dos meados do século XIX.
A cidade não mais se restringia ao plano piloto de Luiz Dias implantado pelo Governador Thomé de Souza. Crescia em três vetores: Graça, Barra, Rio Vermelho; Santo Antônio, Soledade, Liberdade; e Bonfim, Itapagipe.

Rafael Ariani e Monteiro & Carreira foram empresas pioneiras na exploração dos serviços de bondes com tração animal. (..) 

Em 1897 veio a eletrificação dos bondes. Em Salvador circularia a segunda linha de bondes elétricos do Brasil, só existente no Rio de Janeiro, então capital. A primeira linha eletrificada foi Calçada/ Bonfim.

E ainda, foi em Salvador que se instalou o primeiro e revolucionário elevador público do mundo, em 1873: o Elevador Hidráulico da Conceição, hoje conhecido como Elevador Lacerda.

No início do século XX operavam os bondes as empresas Companhia Linha Circular, Companhia Trilhos Centrais e Guinle & Co. (..)

A disputa para a concessão de linhas era acirrada, onde o negociante mais sério concorrente era Antônio Francisco de Lacerda, o construtor do transporte para ligar as duas partes Alta e baixa da cidade, o Elevador Lacerda. (..)

O Monopólio

Houve a fusão definitiva entre as Companhias Linha Circular e Trilhos Centrais. As empresas, que já funcionavam com os mesmos diretores desde o controle acionário da Guinle & Co, em 22 de setembro de 1926 tiveram a unificação de seus bens na Companhia Linha Circular, Assim a Companhia Linha Circular chegava ao final da década de 1920 assumindo o monopólio dos serviços de distribuição de energia elétrica e transporte urbano da Cidade do Salvador. Enquanto a Companhia Energia Elétrica da Bahia ficava com as concessões de energia elétrica, a Companhia Linha Circular, por contrato de 28 de maio de 1929, obteve o direito de explorar o serviço de bondes em todo o município do Salvador.

A população reclamava bons serviços, até que em 1929 o grupo norte-americano que além do transporte, bonde e elevadores, também passou a explorar os serviços de energia e telefone. A empresa de transporte era chamada de Companhia Linha Circular de Carris da Bahia, ou simplesmente Circular. Era uma empresa estrangeira [que havia] monopolizado três segmentos da economia.

A insatisfação com os gringos americanos, assim chamados, era grande que tinham dificuldades na manutenção dos equipamentos, veículos e linha férrea, até que em 4 de outubro de 1930, insuflados pelo clima revolucionário que assolava o país a população promoveu o conhecido quebra-bonde onde 84 veículos foram destruídos, além de saqueada a sede da empresa situada na Rua D. Jerônimo Thomé no Bairro da Sé. (..)

Acesse o artigo completo pelo link
2025-12-12

quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Imposto de Rendimentos da Pessoa Física

Valor / Globo 06-12-2025, por Ana Luiza Tieghi
https://valor.globo.com/empresas/noticia/2025/12/06/mcmv-aumenta-acesso-a-imvel-em-sp-mas-renda-ainda-insuficiente-mostra-pesquisa.ghtml

Preço na cidade de São Paulo caiu, mas ainda é 2,2 vezes maior do que a renda domiciliar média da população

Na chamada desta matéria, onde está escrito 'renda', deve-se ler 'rendimentos'. Faz tempo que eu me pergunto se não cairia bem um esforço para melhorar essa terminologia. Em Portugal, 'rendas' significa 'aluguéis'. No Brasil, o termo 'imposto de renda' designa o imposto sobre os rendimentos, do qual estarão isentos, a partir de 2026, os que recebem até R$ 5 mil mensais. Os rendimentos de uma família podem provir, por exemplo, de salários e rendas de aluguel. Impostos sobre a renda são aqueles que incidem sobre os ganhos de monopólio, muito especialmente os que provêm da propriedade da terra urbana, contidos no IPTU, no ITBI e no imposto sobre o lucro imobiliário, comumente chamado IRPF GC (Imposto de Renda Pessoa Física sobre Ganho de Capital). Se nosso Imposto de Renda passasse a se chamar Imposto de [sobre os] Rendimentos da Pessoa Física, a sigla continuaria sendo IRPF - ainda que precisássemos de três gerações para deixar de dizer 'imposto de renda'. Admito, por outro lado, que talvez não convenha ao mundo dos negócios, hoje mais do que nunca, distinguir a ‘renda’ como um tipo específico de rendimento. 


2025-12-10


domingo, 7 de dezembro de 2025

Smolka 1983: a cidade mercantil brasileira

SMOLKA M, “Estruturas Intra-Urbanas e Segregação Social no Espaço: elementos para uma discussão da cidade na teoria econômica”. [Excerto] PNPE, Série Fac-Símile no. 13, Rio de Janeiro, Nov 1983, pp. 24-26 e 53-54. [Transcrição PJ] 
https://pantheon.ufrj.br/bitstream/11422/7655/1/N.%2031%20v.%201-min.pdf

Obs. Este texto, disponível na Internet e aqui parcialmente transcrito dada a sua relevância para o estudo da formação das metrópoles brasileiras, é aberto por uma Nota do Autor que adverte: 


“Com a maturação dos termos aqui discutidos, e sobretudo após as críticas construtivas recebidas a esta primeira versão do estudo (concluído em agosto de 1982) tornou-se oportuno, e talvez necessário mesmo,  efetuar algumas modificações antes de sua liberação para circulação na forma impressa. Lamentavelmente (..) ainda não foi possível incorporar tais alterações, [que] referem-se a (..)”



Salvador, Bahia.

Ilustração de Carlos Julião, 1779 (detalhe).

Gabinete de Estudos Arqueológicos

da Engenharia Militar, Lisboa. 


2. A cidade mercantil

Em princípio, (nesta fase) a dinâmica da acumulação comercial apresenta pouca influência sobre a estruturação interna urbana. Isto se deve em primeiro lugar ao fato de que nesta fase (*) ainda não são suficientemente afetadas as relações sociais de produção.


De fato neste estágio observa-se apenas o surgimento de uma classe de comerciantes e de uma divisão de trabalho com respeito à atividade artesanal manufatureira, e uma dinamização da produção de mercadorias, i,e. de bens produzidos para a troca. No entanto, a produção em si está entregue a múltiplos e pequenos estabelecimentos, em geral conduzidos pela conjugação dos meios de produção nas mãos do próprio trabalhador.

Nesse sentido o locus da produção e o locus da moradia tendem a confundir-se, superpor-se em espaços simultânea e alternadamente da produção e da moradia, dispersos de forma mais ou menos aleatória sobre o espaço geográfico. Em outras palavras, a separação entre o local de trabalho e de residência é ainda restrita dada a pouca concentração dos meios de produção nas mãos de capitalistas. As condições de produção e mesmo de circulação estão ainda bem descentralizadas.


A aceleração da acumulação comercial associada à extensão da atividade de trocas e mercados regionais cada vez mais amplos é paulatinamente reforçada por uma crescente divisão do trabalho. Esta divisão se manifesta tanto na esfera da produção na forma de uma especialização funcional em atividades operando em escala crescente quanto na própria esfera da circulação através de atividades de grande porte como portos, armazéns de estocagem e, concomitantemente a separação entre atacadistas e varejistas.


Com isto assiste-se aos primórdios de uma separação funcional de uso do solo urbano - bem verdade ainda pouco desenvolvida - com a distinção entre áreas nitidamente atacadistas das áreas varejistas. Os poucos assalariados emergentes tendo que residir próximo aos locais de trabalho em virtude do tipo de regime de trabalho prevalecente.


Eram ainda poucos os empregadores que operavam em escala suficiente para criar zonas distintas marcadas por suficiente força gravitacional sobre áreas circunvizinhas.


Assim, muito embora alguma divisão funcional urbana já tenha surgido, esta ainda não atinge, propriamente, a atividade de produção limitando-se apenas à concentração de certas facilidades voltadas à eficiência ou expediência comercial, e também a centralização de certas atividades culturais e administrativas, associadas ao domínio emergente a burguesia sobre a vida urbana.


A segregação social era ainda bem reduzida apesar de que com a crescente desigualdade de renda e riqueza oriunda de vantagens de intermediação entre compradores e vendedores acentuam-se diferenças entre as moradias dos bem sucedidos comerciantes e aqueles da população em geral. A riqueza obtida de ganhos mercantis era ainda vista com certa suspeita, sendo frequentemente alvo de maledicência e indignação.


Daí surgirem os primeiros conflitos entre a necessidade de ostentação, expressa visualmente nas moradias de luxo, e a reação da vizinhança, estabelecendo-se a partir daí a necessidade de certa separação social no espaço.


Isto é facilitado pelo surgimento, já nesta época, de rudimentares planos urbanos destinados a melhor adequar a cidade às necessidades concretas da atividade mercantil bem como ao pensamento racionalista burguês que ora se impunha.


Em suma, a cidade comercial correspondente aos primórdios da formação do sistema capitalista e concomitantemente à própria formação do Estado nacional ainda não apresentava traços marcantes de segregação social. O local de trabalho e de residência se confundiam num contexto de elevada densidade urbana.


Entretanto, com a dinamização da acumulação mercantil, estabelecem-se certos padrões de diferenciação funcional de áreas urbanas, destacando-se as áreas destinadas à facilidades vinculadas ao comércio atacadista. Ao mesmo tempo que a consolidação de uma burguesia comercial, enquanto classe, é acompanhada de ostentação material como símbolo de sucesso empresarial provocando algumas reações que se expressavam também ao nível de vizinhança. Aos bem-sucedidos comerciantes juntavam-se ainda outras parcelas da burguesia vinculadas a atividades como de administração pública, na busca de locais de residência diferenciados da população em geral.

____

(*) Não se trata aqui de uma fase propriamente capitalista, já que o capital não teria ainda adentrado a produção no entanto. 


(..)


3. Da Cidade Comercial à Primeira Fase da Industrialização


3.1 A Consolidação da Cidade Comercial


Com a assinatura do Tratado de Methuen (1703) e o consequente privilégio inglês sobre o comércio brasileiro, dinamiza-se a atividade importadora especialmente de manufaturados ingleses, além  de estimular certa diversificação na exploração primária exportadora que aqui se praticava. Com isto diversifica-se também a estrutura social das cidades, com o surgimento de comerciantes, financistas, transportadores etc., associados às novas funções adquiridas pelos núcleos urbanos pré-existentes. Estes agora “(em) lugar de constituírem apenas pontos obrigatórios  de passagem das mercadorias exportadas e importadas (..) passam a ser centros importantes de redistribuição de mercadorias entre diferentes regiões da mesma colônia” (Singer, 1973, p. 103). Vale dizer, elas adquirem um caráter mais comercial, que “entrava em contradição com o seu caráter de cidade de conquista, i.e. de prolongamento instrumental de um poder metropolitano que se tornava cada vez mais externo até ficar estrangeiro”.


Para Singer “(esta) contradição era inevitável e estava fadada a eclodir mais cedo ou mais tarde; à cidade de conquista cabia exportar sem contrapartida o máximo possível do excedente colonial, ao passo que á cidade comercial convinha vendê-lo pelo melhor preço maximizando o retorno. Desta maneira a cidade comercial se fez porta-voz de todos os interesses que almejavam transformar o excedente comercializável em excedente comercial e em aliança com eles enfrentou e venceu a cidade de conquista”. (Ibid, p. 105)


Do ponto de vista da estrutura interna da cidade estas transformações pouco afetaram o padrão de uso do solo pré-existente; apenas intensificaram as tendências já exibidas pela cidade colonial. Entretanto, o relativo enriquecimento proporcionado pela dinamização das funções comerciais destas cidades, vai permitir a realização de uns poucos melhoramentos físico-urbanísticos (calçamento, etc..), o que vai se acentuar na medida em que os grandes proprietários fundiários passam a despender maior parte do tempo nelas. Esta última talvez seja a característica mais marcante desta nova fase comercial. A cidade passa a adquirir melhores condições para a sustentação de vida permanente na medida que atraía maior parcela da renda gerada no campo na forma de gastos em serviços urbanos.


2025-12-07

quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

Imobi Report 04-11-2025
https://imobireport.com.br/news-do-imobi/receita-federal-aperta-o-cerco-contra-a-informalidade-nos-imoveis/

Receita Federal aperta o cerco contra a informalidade nos imóveis

A partir de 2026, a Receita Federal implementará o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), o “CPF dos Imóveis”, que integrará dados de cartórios, prefeituras e órgãos federais para cruzar informações e combater sonegação e informalidade no mercado imobiliário. O sistema permitirá multas de até 150% por omissão de rendimentos e trará impacto na base de cálculo de tributos como IPTU, ITBI e ITCMD. Além disso, vendas recorrentes de imóveis poderão ser tributadas pelo IBS e CBS, exigindo replanejamento financeiro das imobiliárias.

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Provavelmente a mais importante medida governamental jamais tomada no Brasil, e talvez na América Latina, em favor da recuperação de mais-valias do solo urbano, não por acaso atacada por grande parte da imprensa de negócios imobiliários como 'política de aumento de impostos'. Tema obrigatório para futuras investigações de mestrado e doutorado em políticas urbanas. Mais informações nas passagens abaixo, constantes da matéria do Imobi Report.

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A Receita Federal vai redesenhar as regras fiscais para proprietários e investidores do mercado imobiliário a partir de 2026. A peça central dessa nova estrutura é o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), apelidado de “CPF dos Imóveis”, uma ferramenta que, combinada às novas diretrizes da Reforma Tributária, vai auxiliar no combate à informalidade e à sonegação. Seu principal objetivo é acabar com a fragmentação de dados que historicamente permitiu brechas na fiscalização de aluguéis, heranças e transações de compra e venda. Em outras palavras, é um revés para a sonegação e enfraquece a locação direta pelos proprietários. (Gazeta do Povo)

O “CPF dos Imóveis”, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, funcionará como um identificador nacional único para cada imóvel, seja ele urbano ou rural. Na prática, o sistema integrará informações que hoje estão dispersas entre cartórios (matrículas de RGI), prefeituras (inscrições de IPTU) e órgãos federais como o Incra. Essa centralização de dados permitirá à Receita Federal um cruzamento automático e em tempo real do patrimônio imobiliário dos contribuintes, identificando com precisão quem omite rendimentos de aluguel ou declara valores de transação abaixo do mercado. (Terra)

A partir de 2026, a omissão de rendimentos de aluguel poderá resultar em multas de até 150% sobre o valor do imposto devido, além da cobrança retroativa dos últimos cinco anos. A fiscalização será potencializada pela definição de um “valor de referência” oficial para cada imóvel, calculado anualmente com base em dados de mercado. Em artigo para o Estadão, a advogada especialista em Direito Imobiliário Samira de Mendonça Tanus Madeira comenta que, embora a Receita afirme que o CIB não vai criar novos tributos, esse valor de referência servirá como parâmetro para a fiscalização e poderá, indiretamente, aumentar a base de cálculo de impostos como IPTU, ITBI e ITCMD, especialmente para proprietários com imóveis subavaliados ou com registros desatualizados. (Estadão)

Este movimento de rigor fiscal também trará mudanças na venda de imóveis. A venda de imóveis por empresas, como construtoras e incorporadoras, passará a ser tributada pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Para pessoas físicas, a atenção deve ser redobrada: quem vender mais de três imóveis em um mesmo ano, ou mais de um imóvel construído por conta própria nos últimos cinco anos, será equiparado a uma pessoa jurídica e também passará a ser tributado pelo IBS e pela CBS, além do já existente Imposto de Renda sobre ganho de capital. (E-Investidor)

Todas essas mudanças vão exigir um replanejamento financeiro das imobiliárias, sendo este o tema central da live “Reforma Tributária: como preparar financeiramente a sua imobiliária”, transmitida gratuitamente no dia 6 de novembro, às 11h. O conteúdo vai reunir o conhecimento de Dioner Segala (CUPOLA) e Franciele Rocha (Contimob) para esclarecer como os novos tributos vão impactar o caixa, o repasse de aluguéis, a estrutura contábil e a precificação das imobiliárias. Eles vão compartilhar ações necessárias para manter a rentabilidade e orientar clientes, com foco nas decisões financeiras que precisam ser tomadas ainda em 2025. (Live Financeiro Essencial)

2025-12-03