Por surpreendente que pareça ao
"leitor especializado", não posso estender a defesa do IPTU de
Niterói à Outorga Onerosa do Direito de Construir tal como se aplica na cidade.
Eu a considero um tiro no pé. Como tenho dito em outras postagens, a arrecadação aparentemente substancial
de Niterói com a OODC tem sido obtida à custa de densidades de edificação que
beiram a insanidade.
Deve ser por isso que a legislação
urbanística de Niterói não tem a figura do Coeficiente de Aproveitamento – para
não chamar a atenção. Ele resulta da aplicação, pelo incorporador, dos demais parâmetros urbanísticos e edilícios fixados pela norma para uma dada localização - gabarito, afastamentos, taxa de ocupação do terreno etc. O CA só aparece ao niteroiense depois que o mamute já
está erguido, colossal, a centímetros do meio-fio, com dezenas de pavimentos
assomando sobre a calçada, sem um m2 sequer de terreno natural desocupado para
absorver a água da chuva e vomitando centenas de veículos por hora num sistema
viário que já nasceu exíguo e hoje dá evidentes sinais de enfartamento.
Em uma próxima postagem tentarei dar
ao leitor uma ideia do significado urbanístico e ambiental de se
construir com coeficientes de aproveitamento de terreno 5, 6 e até 7! (no Rio, o máximo coeficiente fora das "áreas especiais" é 4) -
sem falar do fato elementar de que, se a legislação não cria um mínimo de escassez,
é impossível usar a Outorga Onerosa em permutas de edificabilidade por
solo, técnica indispensável em projetos de reestruturação do tecido
urbano em geral e do sistema viário em particular.
De que vale a Outorga Onerosa do
Direito de Construir se para cada 1 milhão arrecadado para aplicação em
programas "sociais" ela mesma cria custos de, digamos, 10 milhões em
novos problemas a resolver?
Em Niterói, o que o IPTU faz a
Outorga Onerosa desfaz.
2012-05-01
2012-05-01