https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2019/11/01/minha-casa-minha-vida-mcmv-projeto-senado-imposto-parcela.htm
Senado corta imposto de casa popular, mas preço de imóvel pode não cair
O Senado aprovou na terça-feira (29) a redução de impostos sobre imóveis que custam até R$ 124 mil.Isso engloba as duas faixas de menor renda do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV). A medida valeria a partir de 2020 e ainda depende de aprovação do presidente Jair Bolsonaro. O imposto cai de 7% para 4%. Esse corte vai diminuir na prática o valor que a pessoa pagará pela casa?
O Senado aprovou na terça-feira (29) a redução de impostos sobre imóveis que custam até R$ 124 mil.Isso engloba as duas faixas de menor renda do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV). A medida valeria a partir de 2020 e ainda depende de aprovação do presidente Jair Bolsonaro. O imposto cai de 7% para 4%. Esse corte vai diminuir na prática o valor que a pessoa pagará pela casa?
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Segundo estimativas do mercado, a medida beneficia as empresas que investem no MCMV, mas não deve ter impacto significativo no bolso de quem comprar os imóveis.
(..) O advogado Almeida afirma que a redução do imposto é uma medida que vai estimular o mercado imobiliário a investir em moradia popular, o que é positivo. Mas, como a alíquota era ainda menor até o ano passado, ele acredita que a medida não deve alterar o preço final das parcelas pagas nas faixas 1 e 1,5 do MCMV. "Acho que a diferença no imposto fica como margem [de lucro] para a empresa." (..)
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Se estivéssemos falando de imóveis de mercado, aconteceria exatamente o que afirma o doutor Almeida: a redução do imposto ficaria como lucro para a empresa. Vale para o IPTU (a redução iria para o bolso do senhorio), para o instituto do foro (a redução iria para os bolsos de vendedores e cartórios) e para a Outorga Onerosa do Direito de Construir (a redução seria repartida entre o incoporador e o proprietário do terreno).
Isto decorre da escassez constitutiva do estoque de bens imobiliários disponíveis nas distintas áreas da cidade, relativamente à capacidade de arrendamento ou aquisição, conforme o caso, dos segmentos sociais que os demandam.
São as máximas ofertas de renda dos demandantes que formam o que chamamos de gradientes de preços e aluguéis dos imóveis-localização, razão pela qual aumentos de IPTU e ônus incidentes não lhes podem ser repassados. (Reduções serão embolsadas pelos proprietários-vendedores porque os inquilinos-compradores continuarão disputando as localizações pelo máximo que estão aptos e dispostos a ofertar). Todo proprietário sabe perfeitamente que aumentos de IPTU e taxas condominiais acarretam redução no valor dos novos aluguéis.
2019-11-08
Isto decorre da escassez constitutiva do estoque de bens imobiliários disponíveis nas distintas áreas da cidade, relativamente à capacidade de arrendamento ou aquisição, conforme o caso, dos segmentos sociais que os demandam.

Sendo, porém, o Minha Casa Minha Vida um programa de subsídios governamentais à aquisição financiada de imóveis, caberia a quem subsidia (o governo/Caixa Econômica) estabelecer a quem beneficiará a redução do ônus fiscal. Se não o faz em favor dos adquirentes - cuja capacidade de pagamento é essencialmente inelástica - impondo a redução do preço final dos bens, é porque deliberou fazê-lo em favor dos construtores/incorporadores. Em suma, mais um caso de transferência líquida de recursos estatais para o setor privado.
Faz de conta que é um "efeito de mercado".